Crianças sem autorização judicial impedidas de desfilar no Carnailha

Notícia do dia 31/01/2013

A Coordenação de Eventos do Município reuniu os presidentes dos blocos carnavalescos com membros do Conselho Tutelar para explicar os procedimentos legais a serem realizados para assegurar a integridade física e moral de menores nos desfiles carnavalescos, comissão de frente e rainhas dos blocos do carnaval 2013.

Segundo Marcos Azevedo, 45, presidente do Conselho Tutelar, o trabalho é uma forma de prevenir constrangimentos, na entrada da Avenida do Samba, ou penalidades aos blocos. ?Estamos preocupados com a segurança das crianças e adolescentes. Viemos para orientar os blocos para não haver o constrangimento da retirada dos menores dos blocos, pelos comissários de menores, por falta de autorização do juizado?, explica.

Os conselheiros expuseram a necessidade de resguardar crianças e adolescentes de indumentárias mais sensuais, além de informarem que somente é permitida a participação de crianças a partir de 10 anos no carnaval, com a autorização dos pais ou responsáveis, e do juiz da Infância e da Adolescência, Áldrin Henrique Rodrigues.

Edwan Oliveira, coordenador de Eventos da Prefeitura, pede aos presidentes dos blocos atenção à documentação dos menores, principalmente das rainhas. ?Para não haver problemas maiores, as rainhas deveriam ser maior de idade, mas se ela tiver 18 anos incompletos, é preciso da autorização do juiz e do responsável para não ser proibida de entrar na Avenida e fazer o bloco perder pontos?, enfatiza.

Ainda segundo presidente do Conselho Tutelar, a diretoria dos blocos carnavalescos deve procurar o Juizado da Infância portando os documentos pessoais dos menores, autorização dos pais ou responsáveis a fim de pedir a autorização. No caso dos foliões que levam crianças no blocão, parte que desfila depois da apresentação das agremiações carnavalescas, a responsabilidade e penalidades não cairá sobre os blocos e sim sobre os responsáveis dos menores.


Texto: Carly Anny Barros

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