Ministério Público quer intervenção em Parintins

Descumprimento de sentença pode gerar multa ao atual prefeito e afastamento do cargo

Ministério Público quer intervenção em Parintins Fotos: Igor de Souza/Repórter Parintins Notícia do dia 25/01/2015

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou no dia 22 com representação na 1ª Vara da Comarca de Parintins contra o atual prefeito, Alexandre da Carbrás (PSD), para pagamento de multa de mais de R$ 100 mil. A 1ª Promotoria de Justiça de Parintins vai acionar o procurador geral de justiça, Fábio Monteiro, para ajuizar pedido de intervenção do Estado no município no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A medida visa o cumprimento de ordem judicial para construção imediata de aterro sanitário.


O MPE busca executar sentença de 2004 que nasceu de Ação Civil Pública ajuizada em 1999 pelos promotores, Jorge Damasceno e Leda Mara de Albuquerque, para acabar com a lixeira localizada no bairro Djard Vieira. O processo foi sentenciado em 2004. “Seria afastar o prefeito e nomear um interventor para cumprir a ordem judicial. O procurador geral de justiça tem a legitimidade e atribuição de ingressar.


Recursos
Demorou cinco anos para sair a sentença. Em 2005, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou e confirmou a sentença que dispõe a cerca da obrigação do município de Parintins em construir aterro sanitário. O acordão confirmatório saiu em dezembro de 2005. De lá para cá, são quase 10 anos de descumprimento da ordem judicial por parte do município. Nesse período, três administrações passaram. “A atual administração e a passada não cumpriram essa ordem judicial”.

No processo, em fase de execução, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Parintins fixou multa diária de R$ 500 pelo descumprimento ainda na sentença em 2004 e passou a incidir a partir do trânsito e julgado da ação em 2005. Gerou um débito de R$ 750. O MPE executou o valor em desfavor do município, sem contar juros e correção monetária. O município até contestou o débito, mas não teve como afastar porque a justiça entendeu devido. “A gente não pode simplesmente entrar pedindo bloqueio desse valor no banco.

Não temos como fazer isso. A execução de valores contra um ente público é feita pelo regime do precatório. Esse débito de R$ 750 mil gerou um precatório que já foi formalizado pelo TJ-AM e veio a Parintins para ser inscrito na dívida ativa, no orçamento do município. Ainda continuam as multas diárias”.


O promotor propôs ao juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio Cesar Olintho, o fim das multas diárias até o momento porque quem vai ser penalizado é o contribuinte. “O dinheiro da saúde, educação, por exemplo, deixa de ser investido nessas áreas para compensar essa ação, compelir o município a cumprir construir o aterro. Mas a grande verdade, até pelo tempo da ação, é que essa multa não tem nenhum efeito”.


Regime dos precatórios
De acordo com Flávio Mota, como o município é executado pelo regime dos precatórios, a multa cai hoje, mas vai ser paga daqui a quatro gestões no futuro. “O gestor, no caso o prefeito, se sente como se essa dívida não fosse dele porque, na verdade, quem pagará será uma próxima gestão. Há uma confusão aqui entre administração pública, o patrimônio do município, e um ato de governo. O que a prefeitura busca é protelar essa dívida porque sabe que vai ser paga no futuro. Essa dívida é de 2004 e foi inscrito agora em 2014/2015”.


Com base nessas informações, a proposta do MPE é que seja culminada uma multa diretamente para o prefeito Alexandre da Carbrás, que tem o poder de determinar a construção de um aterro sanitário. “Que incida diretamente no patrimônio particular do prefeito que é o ordenar de despesa e não no patrimônio público do município”, destaca.


Cabe ao juiz decidir a aplicação da multa. “A partir do momento que o município não cumpre a determinação da justiça, o município pratica um ato atentatório à dignidade da justiça. O Poder Judiciário cai em descrédito. A ordem não tem nenhuma valia. Então, isso a lei reprime. Eu proponho que seja aplicada multa. O próprio código do processo civil prevê multa no limite de até 20%. A base de cálculo é cima do valor de R$ 750 mil que o município foi condenado a pagar”.

 

Repórter Parintins

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