Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral

Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral Foto: Divulgação Notícia do dia 10/07/2015

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, de forma simbólica, o texto-base do projeto da minirreforma eleitoral. O texto estabelece limites de doações e dos gastos de campanha, reduz a propaganda política na televisão e altera uma série de regras. Os destaques da matéria, que podem alterar o texto, devem ser votados na próxima terça-feira.

 

O texto principal da reforma eleitoral foi protocolado há dois dias por aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e votado às pressas. No plenário, deputados chegaram a apelar pelo adiamento para conseguir analisar as mudanças.

 

O projeto estabelece que uma empresa poderá doar para partidos até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior à eleição, até o limite de R$ 20 milhões. Uma só pessoa jurídica não poderá repassar mais de 0,5% do faturamento para uma única legenda.

 

Outra alteração é no limite dos gastos de campanha, que serão limitados em 70% da campanha mais cara para o cargo, na eleição anterior. No caso de o pleito anterior ter tido dois turnos, o percentual cai para 50%.

 

As campanhas de rádio e televisão terão duração, segundo o projeto, de 35 dias. O tempo das inserções em bloco também serão reduzidos. Por outro lado, as inserções de comerciais serão aumentadas.

 

O projeto prevê que o limite de gasto de campanha de eleições para prefeito, governador e presidente será limitado a 70% da eleição anterior, caso tenha havido apenas primeiro turno, e de 50%, em caso de pleito em dois turnos.

 

Debates e programas de televisão
Pelo texto aprovado, um candidato só poderá participar de debates de televisão caso seu partido tenha pelo menos 10 representantes na Câmara dos Deputados. A regra poderia prejudicar a ex-senadora Marina Silva, caso consiga formar um novo partido e tentar concorrer nas eleições presidenciais de 2018. Também ficariam de fora candidatos presidenciais do PV e do Psol.

 

 

Nos programas eleitorais, um apoiador do candidato não poderá ocupar mais que 10% do total do programa. Por exemplo, no caso de um programa de 10 minutos, uma personalidade conhecida do partido não poderia passar mais de 1 minuto pedindo votos para quem disputa o pleito.

 

Fonte: Terra

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