Pascoal Alaggio cobra infraestrutura

Pascoal Alaggio cobra infraestrutura Foto: Igor de Souza Notícia do dia 18/05/2015

Uma série de irregularidades e falta de vontade política podem ser as grandes causas para a falta de infraestrutura do bairro Pascoal Alaggio, na rodovia Odovaldo Novo. Esta semana, moradores reclamaram da precariedade que se encontra o local, enquanto que entidades e autoridades afirmam que não têm responsabilidades sobre aquela área. Em meio a tantas discussões, o único que sofre é o povo.


A área foi transformada em loteamento a partir da Lei Municipal Nº 310 de 6 de junho de 2003, assinada pelo então prefeito Enéas Gonçalves Sobrinho. O ato foi aprovado e sancionado pela Câmara Municipal de Parintins. O documento informa que o local era composto por 70 quadras, 1.229 lotes, 29 ruas, 2 avenidas e de propriedade do empresário Manoel Esteves do Rosário Júnior. O mesmo registro aponta ainda quadras destinadas para delegacia, centro de saúde, igreja, praça pública, escola, SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), mercado, creche, entrou outros espaços públicos, que até hoje nunca foram construídos, exceto o templo católico.


Uma nova Lei Municipal (531) também registrada pela Procuradoria Geral do Município de Parintins deu ao loteamento os status de bairro. Desta vez, o ex-prefeito Bi Garcia é quem assina o documento no dia 2 de agosto de 2012 e começa então uma discussão que dura até os dias de hoje: de quem é a responsabilidade de dar infraestrutura ao Pascoal Alaggio?


De acordo com o secretário de assuntos extraordinários do Setor de Terras, Arrecadação e Cadastro, Weber Cardoso Silva, a criação de loteamento e, posteriormente, e bairro foram feitas de forma irregular, uma vez que não foram observados os critérios legais para tais designações. “A responsabilidade foi passada pela prefeitura, sendo que ela deveria ter feito a fiscalização antes e ser absorvida com os requisitos básicos para loteamento”, afirma.


Weber se baseia na Lei Nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal, que segundo ele, não foi cumprida pelo poder público na época, em especial no texto incluído pela Lei 9.785/79 no § 4o que “considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe”.


Segundo o secretário, quando da criação de loteamento ou bairro, deveria ter exigido a existência de infraestrutura para o local. “A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação” (Lei nº 11.445, de 2007). Esses requisitos até hoje não são encontrados no bairro Pascoal Alaggio.

 

Da Redação/Repórter Parintins

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