TRE-AM confirma condenação de assessor de Ana Cássia por crimes ofensivos contra candidata Marina Pandolfo

Por unanimidade, juízes não aceitaram recurso apresentado por David Huxiley e o condenaram a pagar R$ 5 mil pelos crimes cometidos na internet

TRE-AM confirma condenação de assessor de Ana Cássia por crimes ofensivos contra candidata Marina Pandolfo Foto: Divulgação/Reprodução Internet Notícia do dia 10/09/2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou nesta terça-feira, 10 de setembro, o cineasta e assessor de comunicação da candidata à prefeita de Nhamundá, Ana Cássia (MDB), pelos crimes de ofensa e propaganda eleitoral antecipada contra a prefeita e candidata à reeleição no município, Marina Pandolfo (União Brasil). Por unanimidade, os juízes não aceitaram o recurso apresentado por David Huxiley e o condenaram a pagar pelos crimes cometidos na Internet.

 

Em maio deste ano, o Partido União Brasil ajuizou a Representação nº 06000014-43.2024.6.04.0043 contra a página “Nhamundá da Depressão”, com o intuito de identificar o proprietário da página e responsabilizá-lo. Após o deferimento da liminar, o Facebook identificou como proprietário David Huxiley, social media da então pré-candidata à prefeita de Nhamundá, Ana Cassia Brito Andrade, esposa do ex-prefeito de Nhamundá, Nenê Machado.

 

A ação alegava que a página, desde a sua criação, vinha promovendo ataques contra a então pré-candidata Raimunda Marina Brito Pandolfo, atual prefeita de Nhamundá/AM, utilizando informações supostamente falsas e manipulação de mídia, como deepfake, com o objetivo de desqualificá-la perante o eleitorado.

 

No dia 3 de julho de 2024, o magistrado Marcelo Cruz de Oliveira, Juiz Eleitoral da 43.ª Zona Eleitoral em Nhamundá, condenou  David Huxiley a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por todas as publicações ofensivas e de cunho eleitoral realizadas na página de rede social “Nhamundá da Depressão” contra à prefeita Marina Pandolfo, de acordo com os termos do artigo 36, §3º da Lei nº 9.504/97.

 

Na ocasião, a Juíza Eeleitoral Andressa Piazzi da Silva determinou que o Facebook Brasil retirasse do ar as postagens ofensivas contra à prefeita de Nhamundá e candidata à reeleição, Marina Pandolfo (União Brasil). Ainda de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi intimado para que, no prazo de 48h, fornecesse informações necessárias à identificação do nome e perfil do titular administrador da página URL. Os dados foram entregues e David Huxiley foi identificado como administrador da página, que logo em seguida foi desativada do Facebook.

 

As publicações realizadas na página “Nhamundá da Depressão”, de acordo com o processo movido pelo Partido União Brasil, além de desqualificar e atacar a imagem e a honra da prefeita de Nhamundá, também caracterizavam-se como propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, campanha eleitoral antecipada, realizada fora do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

 

No dia 8 de julho de 2024, mesmo após se tornar réu no processo, David Huxiley apresentou Recurso Eleitoral contra a sentença que o condenou. Entretanto, a sentença de segundo grau confirmou a decisão de primeiro grau que considerou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte do representado, David Huxiley dos Santos Cardoso, em sua página do Facebook "Nhamundá da Depressão". A decisão reforça que as postagens feitas pela página continham termos injuriosos direcionados à pré-candidata Raimunda Marina Brito Pandolfo, como ‘mamando’ e ‘rouba velhinhos’, caracterizando ofensa à honra da candidata, o que é vedado pela legislação eleitoral.

 

De acordo com a ementa proferida pela relatora do caso, a Juíza Mara Elisa Andrade, “não se sustenta a alegação do recorrente de que seus dados teriam sido utilizados por terceiros porque seus números de telefone e e-mail foram devidamente verificados pelo Facebook”, diz a ementa. Ainda sobre isso, o texto complementa: “[...] ao associar diretamente o nome da pré-candidata a termos injuriosos, como ‘mamando’, ‘roubando’, ‘rouba velhinhos’, entre outros, o representado indiscutivelmente ofendeu sua honra (da pré-candidata) [...]”.

 

O tribunal destacou que a utilização de meios proibidos durante a campanha, como o anonimato e manipulação de informações, configurou a prática de propaganda eleitoral antecipada. A condenação do representado ao pagamento de multa foi mantida, e o recurso interposto foi desprovido por unanimidade.

 

Em Nhamundá, a campanha segue com os nervos alterados. Afinal, mesmo com os duros ataques sofridos constantemente com as páginas fakes, a candidata à reeleição, Marina Pandolfo, lidera as pesquisas, tendo se destacado pelas suas inúmeras movimentações, sempre com aglomerado de eleitores.

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