Deputado Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a política estadual de proteção aos idosos

As Leis, embora sejam focadas para esse público, podem também, em suas variações, atender a Pessoas com Deficiências (PcDs) e com outras limitações

Deputado Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a política estadual de proteção aos idosos Foto: Herick Pereira Notícia do dia 26/07/2024

Na data em que se comemora o Dia dos Avós, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para Leis de sua autoria que visam beneficiar a população com mais de 60 anos. As Leis, embora sejam focadas para esse público, podem também, em suas variações, atender a Pessoas com Deficiências (PcDs) e com outras limitações.

 

O deputado presidente é autor da Lei nº 5.071/2020, que obriga que os estabelecimentos hospitalares afixem cartazes, em suas dependências, informando os direitos dos idosos hospitalizados. É coautor da Lei nº 6.022/2022, que determina que os laboratórios particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas realizem a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas, tendo em vista as dificuldades de locomoção desses dois públicos.

 

“A expectativa de vida aumentou consideravelmente nos últimos anos em nosso país. Nada mais justo do que implantarmos políticas públicas em benefício das pessoas acima de 60 anos, propondo melhor qualidade de vida para essa parcela de brasileiros, seja com projetos nas áreas de saúde e proteção social, ou criando alternativas que permitam que continuem se tornando ativos e produtivos”, afirmou Cidade.

 

Cidade também é coautor da Lei nº 6.268/2023, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. A iniciativa pretende fortalecer as iniciativas desse público que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o grupo populacional que mais cresce no país. A previsão é que até 2030, o Brasil possua a 5ª população mais idosa do mundo.

 

“A população tem buscado o empreendedorismo como alternativa para uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria. Temos de buscar mecanismos para incentivar o idoso a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de facilitar a criação e gerência de negócios”, destacou.

 

Ainda de autoria do presidente da Casa Legislativa, a Lei nº 5.477/2021 estabelece que os estabelecimentos comerciais, como supermercados e outros do gênero, disponham de funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizarem compras.

 

“Muitos idosos têm mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção em função da idade ou sequela de algum problema de saúde. Essas duas iniciativas garantem aos idosos a eliminação de barreiras e obstáculos que possam estar impedindo a acessibilidade necessária para sua participação social e o exercício da sua cidadania”, explicou.

 

Projetos para a saúde

Cidade também é autor da Lei nº 6.324/2023, que estabelece diretrizes de enfrentamento à doença de Alzheimer e enfermidades mentais no Amazonas.

 

“Cerca de dois milhões de brasileiros vivem com alguma forma de demência e, entre os idosos acima de 65 anos, o Alzheimer é a que prevalece. Nossa intenção, com esse projeto, é facilitar o máximo possível o acompanhamento desse paciente, garantindo sua melhor condição de vida e que sua família tenha melhores meios para lidar com as limitações que essas doenças provocam”, ressaltou.

 

O presidente da Aleam também é autor da Lei nº 6.475/2023, que institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o “Setembro Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer; da Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.

 

E ainda da Lei nº 6.535/2023, que autoriza a criação do Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós Climatério nos estabelecimentos públicos de saúde do Amazonas.

 

“A ideia é implementar estratégias específicas para o atendimento e acompanhamento das mulheres nesse período de suas vidas, que pode começar cedo, aos 40 anos, mas perdura por um período relativamente longo da vida da mulher. Hoje, a expectativa de vida após a menopausa é o equivalente ao período da vida reprodutiva, ou seja, praticamente metade da vida delas e, por esse motivo, é um período que merece uma atenção especial”, reforçou.


Texto: Michele Gouvêa / 3183-4395

 

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