A Prefeitura de Parintins institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação (SMTCA). A Lei nº 873/2023-PGMP, sancionada pelo prefeito Bi Garcia, autoriza o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e alvarás municipais referentes aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 sem juros e multas.
O Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas. Além da anistia total de juros e multas, a lei municipal também autoriza o parcelamento de IPTU e alvarás em atraso desde 2018 em até cinco parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de agosto.
Com o Programa de Recuperação Fiscal, o Município deve arrecadar o valor de R$ 19.884.779,68 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais, e sessenta e oito centavos). O valor é a soma total de contribuições inadimplentes de IPTU e alvarás em Parintins dos últimos cinco anos.
Com o pagamento de IPTU e alvarás em atraso através do Refis, a Prefeitura de Parintins aumentará sua arrecadação. Os recursos serão empregados em diversos setores da administração pública, destacando-se a saúde, educação e infraestrutura.
Secom Parintins