COVID-19: Promotoria de Justiça de Parintins recomenda fechamento de boates, casas de show e similares

COVID-19: Promotoria de Justiça de Parintins recomenda fechamento de boates, casas de show e similares Foto: Arquivo Repórter Parintins Notícia do dia 25/01/2022

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Parintins, recomenda ao Município de Parintins proibição do funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos similares, independentemente do número de público.

 

As medidas administrativas e sanitárias são em cumprimento ao Decreto Estadual n. 44.872, de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 para que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde local e estadual.

 

A Promotoria Pública também recomenda proibição da realização de eventos públicos e particulares, independentemente do número de público. O documento indica para o cancelamento do carnaval 2022 em Parintins. O evento carnavalesco já havia sido cancelado pela Prefeitura local no dia 12 passado.


Também estão inclusos o fechamento dos balneários e praias da cidade de Parintins, restrição do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos similares, ressalvados os considerados essenciais, até meia noite.

 

O MPE inclui a limitação de lotação dos espaços públicos e privados, incluindo academias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, parques aquáticos, clubes recreativos e similares a 50% de sua capacidade, limitando-se o total de pessoas a 100, independentemente da capacidade total de público.

 

O documento ressalta para a limitação de lotação das embarcações aquiaviárias públicas e privadas a 50% de sua capacidade, exigência do comprovante de vacinação para ingresso em todos os estabelecimentos e espaços descritos acima, inclusive para as embarcações.

 

Devido ao aumento de casos de coronavírus, pela nova variante Ômicron, o documento indica a retomada das reuniões do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, constituído pela Prefeitura, Defensoria Pública, Polícia Militar, Secretaria de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Guarda Municipal, entre outros, a fim de que sejam amplamente debatidas as medidas necessárias ao controle da pandemia no local.

 

As recomendações feitas pelo Ministério Público estão embasadas na atribuição de promover medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços de relevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como o direito social à saúde e ao irrestrito acesso aos atendimentos e tratamentos médicos condizentes com a dignidade da pessoa humana.


Também cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito, podendo, para isso, expedir recomendações, no exercício de suas atribuições (LC nº 57/2006, artigo 55, parágrafo único, inciso IV).


Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença (artigo 196 da Constituição Federal).


Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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