Bancos de concreto do passeio público da Rua Armando Prado, em Parintins, são alvo de destruição

Bancos de concreto do passeio público da Rua Armando Prado, em Parintins, são alvo de destruição Foto: Divulgação/Internet Notícia do dia 29/12/2021

Os moradores da rua Armando Prado, Centro da cidade de Parintins, foram acordados na madrugada desta quarta-feira, 29, com um barulho ensurdecedor provocado por marretadas que destruíam os bancos de concreto do passeio público.

 

No local, que fica entre as ruas Álvaro Maia e Cordovil, cerca de 30 Pessoas em Situação Rua dividem o mesmo espaço. Nos bancos de concreto o grupo faz alimentação, há também consumo de bebida alcóolica e de entorpecentes.

 

A situação é vivenciada há vários anos, mas nunca as Pessoas em Situação de Rua tinham enfrentado uma ação de represália, nem de moradores que não aceitam conviver com o drama ou mesmo de grupos de outras partes da cidade.     

 

A moradora Cláudia Anselmo Lima, em publicação nas redes sociais, critica a ação que causou a destruição do patrimônio público construído no ano de 1999 pelo Governo do Estado do Amazonas e questiona o porquê da destruição dos bancos de concreto.

 

“É por isso e outras atrocidades que o mundo está do jeito que tá. O ódio, a prepotência, a arrogância, só destroem o ser humano. Para quê isso? O que leva alguém a resolver uma situação dessa maneira?”, comenta.

 

Cláudia ressalta ainda que foi uma madrugada assustadora, com estrondos que não se sabe de onde vinham destruindo o banco que os rapazes e senhores ficavam embaixo das árvores.

 

As pessoas em Situação de Rua, muitos dos quais perderam seus empregos, não tiveram mais oportunidade no mercado de trabalho ou mesmo as família os ignorou.

 

Conforme a moradora, as pessoas que cometeram o ato de vandalismo tem uma imensa diferença entre aqueles que passam o dia inteiro no local. As Pessoas em Situação Rua nunca dilapidaram nenhum patrimônio público da Armando Prado.

 

“Assar um peixe para saciar a fome não pode ser chamado de crime como um ato desse. Triste situação. Por que não chamar de humilhação com esses seres humanos”, completa.

 

Pelas redes sociais a moradora Cláudia Anselmo ganhou apoio da professora Peta Mendonça:

“É por isso que o mundo tá desse jeito. Deus é amor, mas é justiça.... E o justo paga pelo pecador... E um dia, quando menos esperar a Mão de Deus vai pesar sobre esse tipo de Ser... Lamentável”.

 

Socorro Gomes demonstra sua indignação:

“Que nojo, cada vez me dá náusea quem tem mais estudo, poder, etc, falta humanidade”.

 

A internauta Nara Souza disse o seguinte:

“Alguém deve ter câmera por perto. Isso é crime. Registra B.O e pede imagens da vizinhança. A maldade do ser humano já não tem mais limites. Mas quem fez isso tem que pagar os prejuízos, pois isso sai do nosso bolso com impostos”.

 

Rosiane Souza fez o seguinte post:

“Meu Deus quanto ódio nesse coração de quem destruiu ou mandou, gente que não tem o que fazer é só acionar a justiça e punir esse cidadão por dano ao patrimônio público”.

 

Rick da FoxNet comentou:

“Outro dia fiz publiquei no meu face essa triste realidade da nossa Rua Armando Prado. Sobre essas pessoas que realmente estavam causando bastante incômodos pra nós que moramos aqui próximo. Mas na minha publicação mostrei a minha opinião sobre constantes brigas, confusão, gritarias e badernas que alguns dos frequentadores fazem nessa área. Mas nunca ameacei nunca briguei com nenhum deles nunca os tratei mal. Ao contrário sempre que tinha comida e algum deles pedia eu dou e o intuito quando fiz a publicação era de chamar atenção para os órgão responsáveis pudessem tomar alguma providência. Eu não seria capaz de fazer nem mandar fazer isso pois um erro não justificaria o outro… infelizmente essas pessoas não estão incomodando só a mim e infelizmente essa pessoa que mandou fazer isso não tem o mesmo pensamento que eu…”

 

O advogado trabalhista e ambientalista Affonso Rodrigues se referiu sobre o ato de vandalismo com a seguinte frase:

“Falta empatia, cuidar das pessoas, amor ao próximo”.

 

O QUE DIZ A LEI

O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

 

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

 

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

 

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

 

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

 

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

 

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

 

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

Foto: Divulgação/Internet

 

Foto: Divulgação/Internet

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