Defensoria do Amazonas obtém liminar que liberou atleta para seguir competindo em busca do sonho olímpico

Jovem nadador amazonense tem excelentes índices e estava em clube de SP onde não recebia patrocínio. Agora pode competir por clube baiano, onde será remunerado

Defensoria do Amazonas obtém liminar que liberou atleta para seguir competindo em busca do sonho olímpico Foto: Divulgação/DPE-AM Notícia do dia 31/08/2021

“Vou correr atrás do meu sonho, que é chegar a uma Olimpíada”. É o que mais deseja o nadador João Pedro de Lima Afonso, 16, após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo da Criança e do Adolescente (Nudeca), obter liminar que o liberou para seguir competindo. O atleta estava contratado por um clube paulista onde não recebia remuneração e foi convidado por outro, desta vez da Bahia, onde receberá patrocínio. O clube paulista não estava disposto à liberação. Ao recorrer à Defensoria, o jovem obteve decisão favorável no dia 21 de agosto e está treinando pelo clube baiano.

 

Por ser adolescente e ainda não ter maioridade, o atleta foi representado por seus pais em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência contra o clube do Estado de São Paulo. O pedido foi feito no plantão porque o atleta tinha urgência em ser liberado para se inscrever em um campeonato já pelo novo clube.

 

“Relatam os genitores, em síntese, que o filho é atleta de natação e que, por determinado tempo, treinava no clube paulista, sendo que retornou a Manaus por não receber patrocínio. Como o autor foi convidado para representar o Clube de Empregados da Petrobrás (Cepe) na Bahia, requereu a transferência para poder ser inscrito e competir no campeonato Walter Figueiredo, sendo que a ré [clube paulista] nega entregar a carta de transferência”, diz trecho da decisão que resume o caso.

 

Com base em documentos apresentados pelo atleta no processo, o juiz plantonista Cássio André Borges dos Santos concedeu a liminar. “Resta demonstrado, mesmo em cognição sumária, que o atleta pretende representar outra agremiação em competição que está prestes a acontecer, além do que as inscrições se encerram na semana vindoura. Friso que a não concessão ensejará em prejuízos ao atleta que possui o segundo melhor índice a nível nacional e, portanto, não poderá ficar vinculado por uma equipe que sequer lhe dá apoio financeiro”, disse o magistrado na decisão.

 

“Estou muito feliz por voltar a competir, vou ganhar bolsa também no final do ano e vou correr atrás do meu sonho, que é chegar a uma Olimpíada. O patrocínio ajudou muito na minha transferência. Vou receber em torno de R$ 5 mil. Também me ajuda nas minhas provas e com o treinamento. Hoje sou um nadador versátil, nado 1.500 metros e 400 metros medley, 200 metros medley, 400 metros livres e também 200 metros peito e 200 metros costas”, afirma João Pedro.

 

O pai do atleta, Josimar da Silva Afonso, 42, é motorista de caminhão e está desempregado. No momento trabalha como motorista de aplicativo para sustentar a família, o que dificultaria o apoio à carreira de nadador do filho.

 

Josimar conta que, por causa do problema com o clube paulista, João Pedro ficou seis meses sem poder competir, porque ele e o filho tiveram que voltar para Manaus. A mãe de Josimar está com problemas de saúde e ele retornou para cuidar dela. A falta de apoio financeiro do clube paulista também pesou para o retorno ao Amazonas. O clube não concordou, mesmo o nadador mantendo o treinamento, e o impediu de competir. João Pedro ficou seis meses sem disputar campeonatos como o Brasileiro, o que prejudica a classificação para eventos importantes, como o campeonato Sul Americano.

 

Agora, após a liminar obtida pela Defensoria, Josimar comemora. “Para nós é algo inacreditável. A gente não esperava mais ele competir nesse ano. Ele ficou um pouco desanimado por conta desse problema e agora já está novamente animado. É complicado treinar, treinar e não poder competir. E a gente está muito feliz, eu, minha esposa, a família inteira, porque assim ele pode até concorrer a uma bolsa federal”, concluiu o pai do atleta.

 

A defensora pública Juliana Lopes, coordenadora do Nudeca, ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante todos os direitos, inclusive o acesso aos esportes, o que estava sendo vedado pelo clube paulista que estava proibindo o atleta, tanto de se vincular ao clube como também de seguir a carreira de nadador.

 

“A Defensoria Pública atuou de forma essencial para viabilizar que o sonho desse adolescente se concretize. O sonho dele é ir para a Olimpíada de 2028, em Los Angeles, nos Estados Unidos. E a Defensoria está aqui para ajudá-lo nessa conquista. Esse pedido, essa decisão judicial, foi essencial para fazer com que ele fosse para o clube da Bahia, conseguisse essa contratação e receber uma remuneração. Sabemos que no Brasil existe uma grande dificuldade de incentivo aos atletas e, agora, ele fica um passo mais próximo do sonho dele, que é representar o Brasil nos Jogos Olímpicos de 2028”, disse a defensora.

 

Em sua decisão, o juiz determinou prazo de um dia para que o clube paulista entregasse ao atleta a carta de liberação e estabeleceu que, caso a decisão não fosse cumprida, seria aplicada multa no valor de R$ 20 mil. O magistrado ainda definiu que a decisão serviria como mandado, em razão do tempo exíguo para a expedição de carta ao clube, localizado em outro Estado, e que o atleta e a família deveriam encontrar meios para que a decisão fosse entregue no setor competente do clube em São Paulo. Com a liberação da transferência, o atleta já está liberado para competir pelo novo clube.

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