Depois de anunciar a liberação de 100% para o transporte de passageiros em viagens fluviais, a Prefeitura de Parintins editou um novo decreto alterando o número de passageiros nas embarcações regionais. O Decreto Municipal é o de Nº 066/2021.
Pelo decreto fica estabelecido que barcos e navios podem transportar passageiros com a metade da lotação, enquanto que as lanchas rápidas estão autorizadas a viajar com a capacidade total de passageiros.
Também fica estabelecido que os passageiros não precisam solicitar autorização expedida pela Vigilância em Saúde ou Representação de Parintins em Manaus.
O novo decreto objetiva resguardar o interesse da coletividade e prevenir o contágio do novo coronavírus.
A determinação tem embasamento no Decreto Estadual Nº 43.522 e na Portaria Nº 010/2021 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).
Os documentos tratam sobre a permissão de transporte intermunicipal de cargas e passageiros no Estado do Amazonas.