Artigo - Dia Mundial de Zero Discriminacão

Artigo - Dia Mundial de Zero Discriminacão Foto: Arquivo de família Notícia do dia 03/03/2021

No dia primeiro de março celebramos o Dia Mundial de Zero Discriminação.

 

O transcurso dessa data merece reflexão.

 

O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que:

a) todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;

b) todos os homens são dotados de razão e consciência;

c) o espírito de fraternidade deve orientar as relações entre as pessoas.

 

Na primeira afirmação, o artigo consagra a liberdade.

 

Os homens nascem livres, não nascem escravos. 

 

A liberdade é traço que caracteriza e define a condição humana.

 

Os homens nascem iguais. 

 

Não há privilégios de nascimento. 

 

Em outras palavras, o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos.

 

Diz-se depois que todos os homens são dotados de razão e consciência. 

 

A razão, a consciência não é privilégio de uma classe, estamento ou grupo de 

pessoas. 

 

Em razão de sua humanidade, toda pessoa é capaz de pensar e decidir.

 

Não há iluminados, predestinados, ou escolhidos. 

 

Em nome de uma pretensa e falsa “iluminação”, pessoas ou grupos de pessoas 

pretenderam, no correr da História e ainda pretendem, no mundo contemporâneo, 

usufruir de título para pensar, julgar e decidir pelos outros.

 

Deve ser banida toda idéia de superioridade, pois tem como objetivo dominar e oprimir 

pessoas, classes, raças ou povos.

 

Se os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;

 

Se o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos; a  consequência dessa proclamação da igualdade é a rejeição a qualquer discriminação.

 

O Dia Mundial de Zero Discriminacão afirma, realça e consagra a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

* João Baptista Herkenhoff

  Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor

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