No dia primeiro de março celebramos o Dia Mundial de Zero Discriminação.
O transcurso dessa data merece reflexão.
O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que:
a) todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
b) todos os homens são dotados de razão e consciência;
c) o espírito de fraternidade deve orientar as relações entre as pessoas.
Na primeira afirmação, o artigo consagra a liberdade.
Os homens nascem livres, não nascem escravos.
A liberdade é traço que caracteriza e define a condição humana.
Os homens nascem iguais.
Não há privilégios de nascimento.
Em outras palavras, o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos.
Diz-se depois que todos os homens são dotados de razão e consciência.
A razão, a consciência não é privilégio de uma classe, estamento ou grupo de
pessoas.
Em razão de sua humanidade, toda pessoa é capaz de pensar e decidir.
Não há iluminados, predestinados, ou escolhidos.
Em nome de uma pretensa e falsa “iluminação”, pessoas ou grupos de pessoas
pretenderam, no correr da História e ainda pretendem, no mundo contemporâneo,
usufruir de título para pensar, julgar e decidir pelos outros.
Deve ser banida toda idéia de superioridade, pois tem como objetivo dominar e oprimir
pessoas, classes, raças ou povos.
Se os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
Se o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos; a consequência dessa proclamação da igualdade é a rejeição a qualquer discriminação.
O Dia Mundial de Zero Discriminacão afirma, realça e consagra a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
* João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor
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