MPAM dá continuidade à fiscalização da distribuição da merenda escolar na rede pública

MPAM dá continuidade à fiscalização da distribuição da merenda escolar na rede pública Foto: Divulgação SEDUC/ MPAM Notícia do dia 12/11/2020

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (59ª PRODHED), converteu o Procedimento Preparatório 06.2020.00000217-2, instaurado em Março deste ano, em Inquérito Civil para continuar o trabalho de fiscalização da distribuição da merenda escolar para os alunos da rede estadual (interior e capital), bem como verificar se houve a regularização do fornecimento de itens da agricultura familiar para as escolas do interior do Estado.

 

O procedimento faz parte do acompanhamento que o MPAM vem fazendo da destinação dos bens da merenda escolar desde que as aulas da rede pública foram suspensas por causa da pandemia, ainda em março deste ano. O Procedimento Preparatório foi convertido em Inquérito Civil pela Promotora de Justiça Delisa Ferreira, em obediência à Resolução 006/2015, do Conselho Superior do MP/AM, que prevê o prazo para tal conversão, sendo apenas uma formalidade.

 

"Diante da necessidade de continuar com o acompanhamento junto com o conselho de alimentação escolar (CAE), da distribuição dos gêneros da agricultura familiar iniciada recentemente e que trata do Programa de Alimentação Escolar, houve necessidade de continuidade da instrução destes autos, com pedido de informações à SEDUC", informou a Promotora de Justiça.

 

Prazos definidos
Segundo Resolução 006/2015 do CSMP, o Procedimento Preparatório terá 90 dias para ser concluído, com prazo prorrogável pelo mesmo período. A conversão deverá ser feita com a confecção de nova portaria. A Resolução, em seu artigo 37, diz ainda que: "O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano,prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias,respeitado o princípio da razoabilidade e por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, que providenciará a publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMPE. (Redação dada pela Resolução n.º065/2019-CSMP)."

 

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

 

Fonte: MPAM

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