O Fundo Nacional Antidrogas (Funad), gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, fechou o mês de agosto com recorde de arrecadação de R$100 milhões em apenas oito meses. Desse montante, R$ 62 milhões são provenientes da venda de moedas estrangeiras apreendidas em operações de combate ao tráfico e R$ 19,8 milhões são da venda de patrimônio apreendido de traficantes. A arrecadação recorde foi por meio de leilões promovidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJSP).
O avanço já supera o de todo o período de 2019, que chegou a R$ 91,7 milhões. A expectativa do Ministério é chegar ao montante de R$ 200 milhões até o final deste ano.
O valor arrecadado pelo Funad financia políticas de prevenção e de combate às drogas no país. Em novembro, está prevista a entrega da Escola Nacional de Cães de Faro, na sede da Polícia Rodoviária Federal, em Brasília, prevista para ser inaugurada em novembro. O investimento de aproximadamente R$ 4 milhões vai reforçar as ações policiais de combate a entorpecentes em todo o País.
Entre as entregas financiadas com o recurso arrematado nos leilões já realizados até o momento, R$ 13 milhões já foram destinados para implementar torres de comunicação digital na fronteira com o Paraguai. Os equipamentos têm auxiliado na comunicação dos agentes de segurança pública na região de fronteira com o Paraguai. A ação fortalece o Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas - VIGIA, coordenado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi/MJSP).
FUNAD - Além do montante arrecadado em leilões realizados pela Senad, o Funad também é abastecido por recursos de taxas de fiscalização de produtos químicos, dinheiro apreendido do tráfico, doações de entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras e multas para garantia de medidas educativas relacionadas ao crime.
Em 2019, a Medida Provisória 885, convertida na Lei 13.886/2019, promoveu importantes mudanças legislativas em relação ao Fundo, entre elas, a destinação de até 40% dos recursos da venda de bens apreendidos às polícias estaduais e distrital para auxiliar no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações.