Prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas, assina decreto com novas medidas de combate ao coronavírus

Decreto Municipal entrou em vigor no sábado (05/09) com medidas complementares e toque de recolher

Prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas, assina decreto com novas medidas de combate ao coronavírus Foto: Divulgação Notícia do dia 07/09/2020

Após constatar aumento nos índices epidemiológicos do novo coronavírus em Barreirinha, o prefeito municipal, Glênio Seixas, que preside o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, assinou o decreto municipal nº 305/2020, estabelecendo novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, circulação de pessoas e veículos em vias públicas, favorecendo a atenção para o uso de equipamentos de proteção individual para evitar a contaminação pela Covid-19. As novas medidas tem validade por 15 dias.

 

O novo decreto, com medidas complementares e toque de recolher, entrou em vigor no sábado, 5 de setembro, e determina que os estabelecimentos comerciais essenciais ou não, como as agências bancárias, embarcações, espaços religiosos, sigam com rigor protocolos e medidas de segurança como: uso obrigatório de máscaras de tecido ou descartáveis, disponibilidade de álcool em gel 70% ou água e sabão neutro, medidas de higiene e desinfecção dos ambientes, além de medidas de distanciamento em filas em até 1,5 metros de pessoa para pessoa, com intuito de evitar aglomerações.

 

O decreto recomenda que restaurantes e lanchonetes podem funcionar com delivery ou não, de segunda a domingo até às 23 horas.

 

Um inciso específico estabelece que o toque de recolher tem prazo de 15 dias e deverá ser cumprido pela população no horário das 21 horas às 05 horas da manhã, salvo casos de urgência médica ou policial e necessidades alimentares.

 

Há também restrições para flagrantes de violação no direito de ir e vir, em especial para motocicletas adulteradas com escapamento de alta sonoridade, que infringem a Lei do Silêncio, observando para pessoas menores de idade conduzindo estes veículos.

 

O descumprimento das medidas acarretará em multa e apreensão para Pessoa Física com pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 100,00. Para Pessoa Jurídica, a penalidade será de multa com pagamento de três a cinco cestas básicas no valor de R$ 100,00 e ainda, lacração do estabelecimento, cassação de alvarás e licenças de funcionamento, além da apreensão do bem se for necessário.

 

Boletim epidemiológico

O boletim oficial publicado no domingo, 6 de setembro, pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e pela Coordenadoria da Fundação de Vigilância em Saúde de Barreirinha (FVS), aponta 3 novos casos da Covid-19 no município, nas últimas 24 horas. Não houve óbito em decorrência da doença nesse período. Com informações do repórter Jair Carneiro.

 

Com os novos números, o município soma 907 casos confirmados e 833 pessoas fora do período de transmissão do coronavírus.

 

De acordo com a FVS Barreirinha, são 38 casos suspeitos, 1.035 casos descartados, 49 pessoas estão em monitoramento, recebendo todas as orientações e cuidados da equipe de saúde local.

 

Apenas 12 óbitos foram registrados desde o início da pandemia no município, sendo um dos menores do interior do Amazonas.

 

Confira o decreto na íntegra, clicando no LINK abaixo:

 

https://bit.ly/2GAfgmg

 

 

 

Tags: