Artigo - O Crucifixo nos tribunais

Artigo - O Crucifixo nos tribunais Foto: Arquivo Pessoal Notícia do dia 06/07/2020

João Baptista Herkenhoff *

 

A Corregedoria de Justiça de um Estado da Federação determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns do Estado, sob o argumento de que a presença do Crucificado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado.

 

Vamos refletir sobre o tema.

 

O Crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido.

 

Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio.

 

Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos.

 

Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça.

 

Segundo Alfonsin, ”quando preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis, contra pobres e marginalizados, estão adotando as condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente.

 

Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, precisamente o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.”

 

A questão do Crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica.

 

Como Juiz de Direito vivenciei uma situação na qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.

 

Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha (ES), sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava.

 

Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da Mãe em Governador Valadares (MG).

 

Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço.

 

Humilhada, Neuza chorou durante a audiência.

 

Eu a pus em liberdade.

 

Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo.

 

O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o Crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão:

 

“Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida.

 

Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós.

 

Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza.

 

Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”

 

Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado.

 

A sala de audiências estava cheia nesse dia.

 

Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem.

 

Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.

 

* Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor

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