Pedido de suspensão de prazos para eleições municipais 2020 está na pauta do STF desta quinta-feira (14)

A ação, ajuizada pelo PP, recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário das eleições municipais previstas para outubro deste ano

Pedido de suspensão de prazos para eleições municipais 2020 está na pauta do STF desta quinta-feira (14) Foto: STF Notícia do dia 14/05/2020

A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, ajuizada pelo partido Progressistas (PP).

 

Diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19, a legenda pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril. Para a agremiação, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

 

A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

 

O julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

 

O partido pede a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) e de parte de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura, e Resolução 23.606/2019, que trata do Calendário para as Eleições de 2020). O PP sustenta que potenciais impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 poderão inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.


Em 2/4, a ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de medida liminar, e a decisão passa agora por referendo do Plenário.


O PP apresentou nova petição, em razão do transcurso do tempo e da não suspensão do prazo, em que requer a atualização do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade circunstancial das normas e restituído o prazo mínimo de 30 dias para a filiação partidária. Os ministros vão decidir se o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderá inviabilizar o cumprimento dos prazos.

 

Fonte: STF

 

Confira, abaixo, o resumo da ação pautada para esta quinta-feira.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 6359 - Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Progressistas (PP) x Presidente da República e Congresso Nacional

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