Virou pó!

Virou pó! Notícia do dia 11/01/2015

Parintins conquistou em 2014 a possibilidade da construção de 17 escolas do PNDE. Ao todo, mais de R$ 2 milhões estão designados para a construção das unidades educacionais na zona rural do município. No entanto, em dezembro do ano passado, a prefeitura e a construtora responsável pelo empreendimento romperam o contrato de maneira amigável, de acordo com o Diário Oficial do dia 22 de dezembro. A decisão, baseada nos artigos 77, 78-I e 79-II da Lei 8666/93, afirma que a empresa não cumpriu prazos estabelecidos e, segundo a publicação, nenhuma das partes poderá contestar algo após a ruptura contratual. Entre outras coisas, o poder público municipal não poderá pedir o ressarcimento do gasto realizado na obra.

Chama a atenção os artigos citados na decisão publicada. O 77 ressalta a inexecução total ou parcial do contrato; o 78-I, refere-se ao não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

O mais curioso, sem dúvida, refere-se ao 79-II que trata da rescisão contratual amigável, desde que haja conveniência da administração. Alexandre da Carbrás (PSD) poderia utilizar os artigos I ou III, que trata de rescisão unilateral ou judicial. Se o prefeito decidisse adotar alguma das medidas citadas, a Justiça poderia determinar a devolução da verba utilizada na construção – entre aspas – das escolas. Qual o interesse da prefeitura em não querer essa verba de volta? Quais interesses estão sendo atendidos com essa manobra realizada pela prefeitura e pela construtora?

A nova licitação, fatalmente, trará aumento nos custos da obra e sangrará ainda mais a combalida economia brasileira. Carbrás erra – propositalmente ou não – em fechar acordo com quem prejudicou a população. Espera-se que o prefeito saiba o que está fazendo, pois se utilizou da Lei 8666/93 a seu favor, poderá um dia, ser castigado por ela. Artigo 89 que o diga.

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