Senado aprova PEC do Orçamento de Guerra, que volta à Câmara

Apesar de protestos pela análise de uma mudança na Constituição em sessão remota, a matéria recebeu o apoio de 65 senadores

Senado aprova PEC do Orçamento de Guerra, que volta à Câmara Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Notícia do dia 17/04/2020

O Senado aprovou em segundo turno nesta sexta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. Conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, a matéria permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. O texto foi aprovado em sessão remota do Plenário e volta à Câmara, que deve analisar as mudanças sugeridas pelos senadores.

 

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou 27 das 61 emendas apresentadas pelos senadores no primeiro turno. Ele aumentou os mecanismos de prestação de contas pelo Poder Executivo; incluiu dispositivos para preservar empregos; e restringiu as hipóteses em que o Banco Central pode comprar títulos privados (veja mais detalhes abaixo). As alterações foram mantidas no segundo turno. Foram 63 votos a favor e 15 contra o substitutivo de Anastasia. Houve uma abstenção.

 

A PEC foi apresentada no dia 1º de abril pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A matéria institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública. A União pode adotar esse modelo de gastos durante a pandemia, mas apenas em casos de urgência: quando a necessidade “for incompatível com o regime regular” de despesas.

 

Alguns parlamentares chegaram a defender o adiamento da votação. O senador Telmário Mota (Pros-RR) criticou a hipótese de uma proposta que altera a Constituição ser apreciada durante uma sessão virtual. Ele questionou ainda o fato de a PEC 10/2020 prever a possibilidade de o Banco Central comprar títulos e ativos de empresas com risco de liquidez.

 

É uma barbaridade. É incrível como, em um estado desses, vão mexer na Constituição. Estou inconformado de ver o Senado mexer na Constituição para beneficiar os banqueiros, para encher mais ainda os bolsos de quem sempre ganhou dinheiro das mãos calejadas do trabalhador brasileiro.

 

O senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a aprovacão do texto.

 

Quero reiterar e elogiar a dedicação e o trabalho do nobre senador Antonio Anastasia, que fez um trabalho brilhante e melhorou muito a matéria e a letra de lei que veio da Câmara. Espero que os deputados possam também acolher essas modificações, que foram corretas, sintonizadas com aquilo que pensa o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que merece a nossa confiança.

 

Veja os principais pontos da PEC 10/2020:

 

“Regra de ouro”

A União fica autorizada descumprir a chamada “regra de ouro” do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.

 

Contratação de pessoal

A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.

 

Criação de despesas

Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.

 

Benefícios tributários

O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.

 

Prestação de contas

As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.

 

Títulos e ativos 1

O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.

 

Títulos e ativos 2

No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.

 

Contrapartidas

Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.

 

Transparência

O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

 

Dívida mobiliária

Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.

 

Insumos de saúde

A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.

 

Irregularidades

Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

 

Validade

A PEC convalida atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a Emenda Constitucional deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.

 

Fonte: Agência Senado

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