O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e considerou que governadores e prefeitos têm autonomia para decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos do presidente da República suspendendo as medidas. As informações são da VEJA.
O ministro afirmou que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos municipais, estaduais e distrital que adotem ou venham a adotar “importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
Alexandre de Moraes diz que as medidas são “reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”.
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