Promotorias de Defesa do Consumidor acompanham fornecimento de serviços essenciais durante pandemia

Promotorias de Defesa do Consumidor acompanham fornecimento de serviços essenciais durante pandemia Foto: Divulgação / Aneel Notícia do dia 08/04/2020

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas 51ª e 52ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecons), instaurou quatro Procedimentos Administrativos (PAs) para acompanhar o fornecimento de serviços essenciais, as condições sanitárias e aspectos das relações de consumo que tenham impactos na contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) durante a pandemia. Os procedimentos foram instaurados entre os dias 30/03 e 07/04 pelos promotores de Justiça Sheyla Andrade, que responde pela 51ª Prodecon, e Lincoln Alencar, titular da 52ª Prodecon.


Na 51ª Prodecon foram instaurados três procedimentos. O de número 018.2020.000002, para acompanhar as providências adotadas pela concessionária Amazonas Energia S/A, a fim de garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, segundo orientação do Ministério de Minas e Energia/Aneel, e proteger consumidores e profissionais durante a pandemia. O PA 018.2020.000003, para acompanhar as condições sanitárias de proteção contra a contaminação em feiras e estabelecimentos comerciais do gênero alimentício em Manaus, que deverão ser fiscalizados pelo Estado e Município. E o Procedimento 018.2020.000004, pelo qual serão acompanhadas as medidas para garantir a continuidade da prestação de serviços de telecomunicações e internet em meio ao cenário de pandemia.


O Promotor de Justiça Lincoln Alencar instaurou o Procedimento Administrativo nº PA nº 017.2020.000001, para acompanhar as ações da 52ª Prodecon em suas atuações na defesa dos interesses difusos e coletivos no curso da situação de exceção. Com a providência, cada atuação da Promotoria de Justiça que tenha repercussão sobre algum aspecto da pandemia será acompanhada de maneira especial.

 

Texto: Alessandro Malveira - Ascom / MPAM

 

Fonte: MPAM

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