A justiça estadual reforçou, com nova liminar, expedida na manhã de segunda-feira (30), a proibição de realização da carreata organizada por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo e profissionais liberais, marcada com o objetivo de defender o fim do isolamento social e o retorno das atividades comerciais.
A justiça acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19).
Denominada de “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, a manifestação, alinhada com o presidente Jair Bolsonaro, estava prevista para segunda-feira (30).
A nova liminar, assinada pelo juiz plantonista Cassio André Borges dos Santos, cita as informações, divulgadas em redes sociais, de que a determinação judicial, expedida no sábado passado pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, não seria cumprida.
Com essas informações, o Ministério Público fez novo pedido e a Justiça acatou considerando o perigo que o evento poderia gerar ao gerar aglomerações de pessoas. Confira a nova liminar, em anexo. A decisão determinava que os órgãos de segurança, fiscalização e controle do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus tomassem providências para que o evento não se realize, entre outras determinações.
Com informações do Ministério Público do Amazonas (MPAM)