Artigo - Constituição – 1988 – 2020

Artigo - Constituição – 1988 – 2020 Foto: Arquivo pessoal Notícia do dia 21/01/2020

João Baptista Herkenhoff *

                                           

A atual Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. 

 

Sua elaboração contou com grande participação popular.

 

Inúmeras sugestões partiram diretamente do povo e foram incorporadas ao texto constitucional.

 

Por todo o território brasileiro, o tema Constituição foi debatido.

 

Talvez em nenhum país do orbe terráqueo tenha ocorrido um fenômeno como o que ocorreu no Brasil.

 

Para os jovens, o que estou escrevendo é História.

 

Para os mais idosos esta página é lembrança, rememoração.

 

Hão de recordar o gesto do grande Ulysses Guimarães erguendo um exemplar da Constituição, sob aplausos retumbantes dos que foram testemunhas do fato histórico.

 

De minha parte, trago à retina os debates de que participei, os abaixo-assinados que subscrevi, as sugestões que apresentei à Mesa da Assembleia e aos constituintes capixabas.

 

Quase fui candidato a uma cadeira constituinte mas, em boa hora desisti porque senti que não estava vocacionado para essa tarefa.

 

Minha modesta missão é outra – escrever, falar, propor ideias, apoiar o que minha consciência aponta como justo. 

 

Seria desejável que os cidadãos em geral conhecessem o conteúdo da Constituição ou, pelo menos, os princípios mais importantes.

 

A Constituição é a “carta da cidadania”. Estipula nossos direitos e deveres.

 

A participação do povo na vida política, condição essencial do sistema democrático, é exercida de várias formas:

a) individualmente – posso inscrever-me em partidos políticos e participar deles;

votar em plebiscitos e referendos;

dirigir-me à imprensa para reclamar direitos ou fazer denúncias utilizando, por exemplo, a democrática coluna de cartas dos leitores;

requerer que os governos prestem as informações de meu interesse;

se eventualmente vier a ser preso, tenho o direito de ser tratado com dignidade e o direito de ser presumido inocente, enquanto minha culpa não for provada;

 

b) junto com outros cidadãos – posso dirigir abaixo-assinados às autoridades em geral; discutir as questões municipais, estaduais e nacionais; associar-me livremente;

 

c) individual ou coletivamente – posso propor projetos de lei, no município, no Estado ou no país;

exigir e fiscalizar a prestação de contas dos governantes;

fiscalizar o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público  e os Tribunais de Contas, exigindo que esses poderes e instituições cumpram com fidelidade seu papel;

Solicitar informação segura e honesta, a respeito de todas as matérias de interesse público;

exigir que os negócios do Estado sejam transparentes e nunca sejam resolvidos no segredo dos gabinetes.

 

* Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor

E-mail: [email protected]

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