Após nove anos, acusado da morte de Ana Victória é condenado a dois anos e meio

Após nove anos, acusado da morte de Ana Victória é condenado a dois anos e meio Foto: Reprodução Notícia do dia 04/03/2015

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olinto, condenou Esdras de Freitas Ribeiro, 51 anos, a dois anos e seis meses de detenção pelo homicídio culposo da estudante Ana Victória Cecílio Machado, 13 anos, vítima de atropelamento na madrugada do dia 28 de outubro de 2006, nome de Lei Municipal. A sentença saiu no dia 25 de fevereiro, nove anos após da morte. O indiciado ainda tem prazo de cinco dias para recorrer, a partir do recebimento da intimação.

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) ofereceu denúncia contra o réu por três crimes: lesão corporal na direção de veículo automotor, homicídio culposo e embriagues ao volante. Devido lentidão da justiça no julgamento da ação penal, lesão corporal prescreveu. Uma mudança na lei também beneficiou o acusado da morte da estudante. Para o juiz Fábio César, o único crime cometido por Esdras Ribeiro foi homicídio culposo.

 

Segundo a justiça, o réu preenche os requisitos legais de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. “Depois de transitado e julgado a sentença, vamos ter audiência, que chamamos admonitória”, afirma o juiz. O juízo da 1ª Vara convocará o Ministério Público e a defesa para definir como será a pena restritiva do acusado. “A princípio, ele não vai para a prisão”, enfatizou Fábio César.

 

Ana Victória se tornou nome de Lei sancionada pela Câmara Municipal de Parintins para combate a infrações no trânsito e resultou na obrigação do uso de capacetes. O magistrado declarou que a própria Lei Seca favoreceu o indiciado pela morte da estudante. “A legislação sofreu alteração. Não é mais necessária aferição objetiva de uma quantidade mínima de álcool no sangue. As testemunhas por si só já poderiam comprovar”, explicou.

 

Gerlean Brasil para o Repórter Parintins

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