MPF recomenda ao prefeito de Eirunepé cumprimento de medidas de saúde, educação e infraestrutura

Município celebrou termo de compromisso em 2018, mas não realizou as providências assumidas

MPF recomenda ao prefeito de Eirunepé cumprimento de medidas de saúde, educação e infraestrutura Arte: Ascom MPF/AM Notícia do dia 15/01/2020

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas (AM) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação para que o prefeito do município de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus), Raylan Barroso de Alencar (PROS), cumpra com compromissos assumidos referentes à educação, saúde, infraestrutura, apoio aos povos indígenas e meio ambiente.

 

De acordo com a recomendação, o município de Eirunepé descumpriu o compromisso, assumido em 2018, de realizar processo seletivo para agentes comunitários de saúde e de regularizar o pagamento dos professores indígenas e a entrega de merenda escolar.

 

No que se refere ao meio ambiente, o município tinha como compromisso promover a limpeza dos ramais e do lixão próximo às casas, adequar o serviço de coleta de lixo e regularizar o sistema de resíduos sólidos do município junto aos procuradores da República que atuam na questão ambiental.

 

As medidas foram assumidas pelo município de Eirunepé em termo de compromisso celebrado em março de 2018 com o MPF, a DPU, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Secretaria de Estado de Ação Social (Seas), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Fundação Estadual do Índio (FEI), a Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

 

Na recomendação, MPF e DPU indicam que o município de Eirunepé deve também reformar a antiga casa da Operação Amazônia Ativa (Opan), que se disponibilizou a ceder o espaço à Prefeitura em caso de destinação do imóvel para políticas públicas aos povos indígenas, para servir como casa de passagem aos indígenas que necessitam ir à sede da cidade. A reforma deve ser concluída em até 90 dias.

 

O documento estabelece prazo de dez dias para o município responda sobre o acatamento da recomendação. Em caso de não cumprimento, outras medidas como responsabilização por meio de ação judicial poderão ser adotadas.

 

As informações são da Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Amazonas

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