MPF obtém condenação de ex-prefeito de Nhamundá (AM) por improbidade administrativa

Mário José Chagas Paulain deve devolver R$ 4,6 milhões em recursos do Fundeb e pagar multa por ausência na prestação de contas

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Nhamundá (AM) por improbidade administrativa Arte: Secom/PGR Notícia do dia 10/10/2019

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nhamundá (a 383 quilômetros de Manaus/AM), Mário José Chagas Paulain, por improbidade administrativa. Ele foi processado pelo órgão por deixar de prestar contas da aplicação de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 4.657.752,74, a ser atualizado conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

 

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que o município de Nhamundá recebeu, em 2008, R$ 4.657.752,74 do Fundeb, com complementação de recursos da União no valor de R$ 80.535,81. No entanto, o gestor do município não comprovou a aplicação dos valores. O Acórdão nº 28/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou irregular a tomada de contas de Mário Paulain.

 

De acordo com a ação, a omissão de prestar contas constitui flagrante ilegalidade, visto que não houve comprovação da regular aplicação dos recursos, “demonstrando o dolo com que agiu, especialmente se considerado que, instado a se manifestar perante o TCE-AM, permaneceu inerte, revelando todo o descaso com o trato da coisa pública e ignorando sua obrigação legal de prestar contas”.

 

Na sentença, a Justiça destaca que “verifica-se claramente a omissão do requerido no dever de prestar contas, o que constitui ato improbo, indicativo de má utilização do dinheiro público”. Além de não prestar contas ao TCE-AM, órgão responsável pela fiscalização de verbas do Fundeb, o ex-prefeito também não se manifestou nos autos do processo, mesmo tendo sido regularmente citado.

 

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 00020446-08.2013.4.01.3200.

 

Fonte: MPF

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