Susam e Semsa prometem plano de estruturação da Saúde amazonense em quatro meses

Susam e Semsa prometem plano de estruturação da Saúde amazonense em quatro meses Foto: Divulgação/MPAM Notícia do dia 10/10/2019

Em audiência de conciliação, realizada nesta quarta-feira (9), o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por intermédio das respectivas secretarias de Saúde, Susam (estadual) e Semsa (municipal), se comprometeram em apresentar um plano de estruturação da Saúde amazonense, no prazo de quatro meses. A audiência é resultado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas (MPC), ajuizada em 2017 com o objetivo de garantir a observância das diretrizes de descentralização e integralidade de assistência dos serviços de saúde no Sistema Único e, com isso, compelir o estado do Amazonas e o município de Manaus a repactuarem a organização de suas redes de atendimento na municipalidade, de modo que Manaus assuma a execução dos serviços da atenção primária à saúde (APS), expandindo sua rede de atendimento à população. A ACP tramita na Justiça Federal no Amazonas.

 

A audiência foi realizada perante o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, Lincoln Rossi da Silva Viguini. Representando os órgãos ministeriais, participaram da audiência a Promotora de Justiça titular da 54ª Promotoria de Justiça da Saúde, Cláudia Câmara, e o Procurador da República Edmilson Barreiros Júnior. Representando os poderes públicos, assinaram o acordo, os Advogados da União André Dias e Diogo Peres, o Procurador do Estado do Amazonas Leonardo Basch, o secretário da Susam Rodrigo Tobias, o secretário da Semsa Marcelo Magaldi e outros representantes das duas secretarias.

 

Na ata da audiência, é citado que esta foi a segunda tentativa de conciliação entre as partes, tendo a primeira, que previa um prazo de 3 meses, mas que não obteve sucesso, com mais de um ano sem solução da questão. O juiz fixou em R$ 50 mil a multa para o caso da não apresentação do plano no prazo estabelecido.

 

Fonte: MPAM

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