STF mantém exigências para porte de arma por juízes

STF mantém exigências para porte de arma por juízes Foto: Nelson Jr./SCO/STF Notícia do dia 23/03/2019

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

 

O julgamento, realizado em ambiente virtual na semana passada, confirmou decisão anterior do ministro Edson Fachin, que em junho do ano passado julgou improcedente uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

Para as entidades, as exigências para autorização e registro do porte previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não poderiam se aplicar a magistrados, por afrontarem a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza juízes a portar arma de fogo para defesa pessoal. Mais na Agência Brasil.

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