Juíza alerta para o cumprimento da Lei de assédio e abuso sexual no Carnailha

Foliões têm que ficar atentos a importunação sexual no carnaval  

Juíza alerta para o cumprimento da Lei de assédio e abuso sexual no Carnailha Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 02/03/2019

A Importunação Sexual que recentemente deixou de ser contravenção penal e virou crime, pela primeira vez será aplicada no carnaval, e, portanto, os foliões devem ficar atentos para a Lei 13.718/2018 que criou um sucessor para a antiquada infração penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual, especialmente praticado contra as mulheres. 

 

A ação pública incondicionada, que antes estava reservada aos casos em que a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, passou a ser a regra, dispensando-se consulta à vontade do sujeito passivo para o início da persecução penal. 

 

De acordo com o artigo 215-A do Código de Processo Penal (CPP), praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, aplica-se ao crime de importunação sexual com a pena cominada pela infração do artigo é de um a cinco anos de reclusão, se o crime não constitui como grave.

 

A juíza Juliana Arrais Mousinho, titular da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Parintins, explica que a lei foi feita para ser cumprida, esperando que no carnaval as pessoas entendam e respeitem a liberdade dos outros e que há limites.

 

“Quando uma pessoa diz que você deve respeitar, tem que entender, porque não é só em relação as mulheres, mas temos que entender que esse tipo de respeito é em relação a todo mundo. Da mesma forma que os homens devem respeitar as mulheres, as mulheres devem respeitar os homens. A idéia é que no carnaval que cada um respeite a sua liberdade pra que dentro da lei todos possam aproveitar o carnaval da melhor forma ”, declarou.

 

A promotora de justiça Marina Campos Maciel, da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins (3ª PJP), explica que a Lei será cumprida, ensejando que importunar significa incomodar, perturbar, tirar a paz. 

 

“Todos têm que refletir sobre a lei da importunação. Ela deixou de ser contravenção e virou crime, portanto será cumprida com mais rigor”, declarou. 

 

Se não houver importunação e a ação é acatada pelo alvo dela, não há que se falar no delito em questão, protegendo a dignidade sexual ou moral.

 

Quanto aos sujeitos do crime, tanto o ativo como passivo, podem ser qualquer pessoa, homem ou mulher, sendo uma infração comum e unissubjetiva (passar mão em partes íntimas (seios, bumbum, genitália, nádegas), o encoxamento, esfregar órgãos sexuais em locais de aglomeração de pessoas (típico em transportes públicos), levantar uma peça de roupa para contemplar a intimidade do corpo, a masturbação direcionada à pessoa objeto da ação delituosa, sendo essas ações, ordinariamente furtivas (rápidas, praticadas de surpresa, dissimuladas), serão punidas, doravante, pela nova tipificação da importunação sexual.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

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