O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou pedido de embargo declaratório em recurso eleitoral movido pelo vereador Marcos Aurélio Matos da Luz (PRB) contra a sentença judicial de primeira instância que cassou o diploma do parlamentar em processo por crime eleitoral, Caixa 2, nas eleições municipais de 2016. A decisão de segunda instância é da desembargadora Ana Paula Serizáwa Silva, conforme o acórdão nº 6/2019, de 5 de fevereiro de 2019.
Na condenação da juíza Eleitoral de Parintins, Larissa Padilha Roriz Penna, em julho de 2018, Marcos da Luz teve a oportunidade de recorrer no mandato de vereador, exercendo o cargo. Entretanto, a advogada Olga de Nazaré Dias Silva, que defende o suplente de vereador Gelson Moraes (PSD), afirma que Marcos da Luz, após o julgamento em segunda instância, deve perder, de imediato, o cargo.
No julgamento da Justiça Eleitoral de Parintins no processo de Marcos da Luz, a juíza Larissa Roriz Penna, julgou procedente a Ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Marcos da Luz, além da perda do mandato, fica inelegível por oito anos.
Na manhã de sexta-feira, 15 de fevereiro, a advogada Olga de Nazaré esteva na Câmara Municipal de Parintins (CMP) para reunir com o presidente do Poder Legislativo, Telo Pinto (PSDB), para apresentar a decisão do TRE-AM e solicitar a imediato posse de Gelson Moraes (PSD) ao cargo de vereador, em substrução de Marcos da Luz, uma vez que é o suplente de vereador. Olga de Nazaré disse que Telo Pinto informou que vai aguardar a notificação oficial do TRE-AM para se manifestar.
O suplente de vereador Gelson Moraes também reuniu com o presidente da CMP. Ele afirmou que todas as medidas judiciais estão sendo tomadas para agilizar o processo de afastamento de Marcos da Luz do cargo e a imediata posse do suplente, ainda na próxima semana.
O advogado de Marcos da Luz, Cristian Mendes da Silva, informou que o vereador foi notificado e já foi interposto o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Fui notificado na terça-feira, entrei ontem (quinta-feira) com o recurso e vai para parte de contra razões do Ministério Público, do suplente de vereador (Gelson Moraes) e depois vai para Brasília. Enquanto Brasília não decidir ele permanece no cargo, conforme a legislação determuina”, afirmou.
Cristian Mendes da Silva reforçou o argumento de permanência de Marcos da Luz no Cargo.
“A lei diz que qualquer perda de mandato só após o pronunciamento do TSE. Então, o efeito suspensivo é automático”, pontuou.
Sobre o caso
O pedido de cassação do parlamentar partiu do MP-AM após a Polícia Militar, na véspera da Eleição Municipal de 2016, apreender com o presidente do Partido Republicano Brasileiro (PRB), Clemilton Menezes, em Parintins, R$ 50 mil de origem suspeita.
À Justiça Eleitoral, o presidente do PRB alegou que supostamente recebeu o dinheiro em forma de pagamento por serviços prestados ao candidato a vereador do mesmo partido, Marcos da Luz.
No entendimento do MP, Marcos da Luz e testemunhas não conseguiram comprovar a origem e o destino do dinheiro encontrado no carro.
Na ação, o MP cita haver indícios de gasto ilícito na campanha de Marcos da Luz, uma vez que o dinheiro em questão se fosse para pagar serviços da campanha tinha que ser declarado à Justiça Eleitoral.
Marcondes Maciel | Repórter Parintins