Juiz abre cadastro reserva para defensor público dativo em Alvarães

Os advogados interessados em se inscrever podem apresentar o formulário diretamente na Secretaria da Vara Única de Alvarães ou pelo e-mail [email protected]

Juiz abre cadastro reserva para defensor público dativo em Alvarães Foto: Dilvulgação Notícia do dia 13/02/2019

A Vara Única de Alvarães (distante 631 quilômetros de Manaus) está convocando advogados interessados em compor cadastro de reserva para serem nomeados como defensores dativos em processos de pessoas hipossuficientes que tramitam naquela Comarca.

 

A Portaria nº 001/2019-GAB/JUD, que dispõe sobre a nomeação de defensor dativo e respectiva fixação de honorários foi assinada pelo juiz titular da Comarca, Igor Caminha Jorge e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (11).

 

Os advogados interessados em se inscrever no cadastro podem apresentar o formulário diretamente na Secretaria da Vara Única de Alvarães ou pelo e-mail [email protected], constando como assunto “CADASTRO – Advogado Dativo”.

 

A Portaria assinada pelo juiz Igor Caminha aborda a necessidade de assistência judiciária aos beneficiários da justiça gratuita, que primeiro deve ser realizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), mas considera a situação de não haver defensor público estadual em efetivo exercício no município, o que impossibilita o atendimento integral às demandas verificadas naquele Juízo e prejudica a prestação jurisdicional e a celeridade processual.

 

“A nossa intenção é suprir a ausência de defensores públicos e, com isso, dar o devido andamento nos processos de pessoas hipossuficientes”, frisou o magistrado. Segundo ele, a presença de advogados na Comarca também é deficitária e, na maioria das vezes, os que trabalham no município são oriundos de Tefé.


“A Portaria que editamos visa dar maior segurança jurídica à medida, tendo em vista que regula a forma de nomeação e de remuneração, prezando pela impessoalidade e objetividade na nomeação dos advogados dativos. A totalidade de advogados que atuam em Alvarães reside em outra Comarca, notadamente em Tefé. Desta forma, a Portaria visa atrair advogados de outras localidades dispostos a atuar nas causas, não necessariamente os que moram próximo”, explicou Igor Caminha Jorge.

 

Fique por dentro

Conforme explica o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ninguém pode ser julgado sem um advogado, sendo este direito assegurado no Código de Processo Penal (CPP). A Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

 

Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina, ainda, que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

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