Magistrados do Amazonas discordam do “Projeto de Lei Anticrime”

Associação dos Magistrados do Amazonas, reforça, por fim, seu compromisso em manter uma atuação intransigente em prol da defesa das prerrogativas funcionais da magistratura estadual, bem como na estrita observância das competências que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal.

Magistrados do Amazonas discordam  do “Projeto de Lei Anticrime” Foto: Dilvulgação Notícia do dia 05/02/2019

A Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) publicou nota para manifestar preocupação com o “Projeto de Lei Anticrime” apresentado  pelo Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro. Confira a nota, na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA 

 

A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua  em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público manifestar extrema preocupação acerca do “Projeto de Lei Anticrime” apresentado  pelo Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro, sobretudo no tocante à notória imposição de restrição à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns praticados em conexão aos crimes eleitorais, importando em desarrazoado enfraquecimento da contribuição dos juízes pertencentes à Justiça Comum Estadual na  busca pela eficiência do sistema de justiça criminal.

 

Destaca sua confiança na Justiça Eleitoral brasileira, a qual possui histórico exitoso na condução de seus feitos, bem como de admiração por diversas democracias consolidadas no mundo, fruto do árduo trabalho desenvolvido pelos juízes eleitorais atuantes em todo o território nacional.

 

Aponta vício de constitucionalidade no projeto ao atribuir, aos juízes federais, a competência para julgar ações de natureza criminal relacionadas a infrações penais ocorridas no âmbito dos estabelecimentos penais federais, proposta que afronta o disposto no art. 109, da Constituição Federal, que prevê, em rol taxativo, a competência da Justiça Federal para julgar matéria criminal, não se amoldando a qualquer das hipótese ali previstas,caracterizando inegável violação à competência da Justiça Comum Estadual. 

 

Ressalta que manterá postura intransigente em relação a qualquer proposta que tenda a mitigar garantias constitucionais salutares à manutenção do regime de liberdades públicas, notadamente a presunção de inocência e o princípio da individualização da pena, inadmitindo que o discurso de combate à criminalidade acarrete em sobreposição a preceitos que alicerçam o Estado Democrático de Direito ou que recrudesçam a violência estatal recaída sob a parcela mais vulnerável da população brasileira. 

 

Reforça, por fim, seu compromisso em manter uma atuação intransigente em prol da defesa das prerrogativas funcionais da magistratura estadual, bem como na estrita observância das competências que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal. 

 

 

Cássio André Borges dos Santos

Juiz de Direito Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON

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