Justiça Federal determina desocupação da Feira do Peixe em Parintins

Justiça Federal determina desocupação da Feira do Peixe em Parintins Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 23/01/2019

O juiz da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Estado do Amazonas, com sede em Manaus, Hiram Armênio Xavier Pereira, determinou na manhã de quarta-feira, 23 de janeiro, a retirada no prazo de 90 dias dos trabalhadores e dos referidos boxes da conhecida Feira do Peixe, próximo a ponte Amazonino Mendes, entre os bairro Itaúna e Paulo Corrêa. A área é pertencente ao patrimônio do governo federal.

 

O descumprimento da ordem judicial irá implicar em multa diária de R$ 1 mil para os feirantes, além de sofrerem ação administrativa, civil e penal. O pedido de tutela de urgência se deu em atenção a uma ação civil pública do Ministério Público Federal com base em relatório da Prefeitura de Parintins de que o local não seria apropriado para o funcionamento de uma feira.

 

A ordem judicial foi cumprida por um oficial de Justiça, designado por um juiz de direito da Comarca de Parintins. O termo de notificação foi assinado pelo presidente da Associação dos Feirantes e pelos permissionários dos boxes comerciais instalados naquele local.

 

De acordo com o presidente da Associação dos Feirantes do Bairro Paulo Corrêa (Aferpac), Danilo Dias de Azevedo, no início de 2018 houve um acordo entre os feirantes, o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Parintins para realocar os trabalhadores para outra área.

 

“O que foi acertado com Ministério Público Federal, o município não cumpriu. Nós queremos trabalhar com dignidade para sustentar nossas famílias. Estamos zelando pela área que o município poderia zelar e não zelou por muitos anos”, protestou Danilo.

 

Em média, são 47 feirantes que trabalham efetivamente todos os dias naquele espaço coma comercialização de peixe. Porém, existes outros 26 boxes que não fazem parte da Aferpac e não trabalham diretamente com pescado.

 

Defesa

O advogado e representante dos feirantes, Juscelino Melo Manso, acompanhou o cumprimento do mandado judicial. Ele disse que ao contrário da afirmação contida no processo de reintegração e posse da área de que o funcionamento da feira representaria prejuízos para o meio ambiente.

 

Juscelino pontuou que vai entrar com recurso para suspender a ação federal, uma vez que o volume de movimentação financeira aquece a economia do município e beneficia mais de 300 pais de famílias que necessitam daquele trabalho.

 

“O dano social para os feirantes e o dano econômico para o município é evidente, e é em cima disso que vamos trabalhar, ou seja. O município tem que assumir a responsabilidade de acomodar essas pessoas em um local apropriado para que evite o prejuízo para esses trabalhadores e para o município”, ressaltou Juscelino Manso.

 

A procuradora geral da Prefeitura de Parintins, Anacley Garcia, não atendeu as ligações da reportagem para falar em nome da administração municipal sobre o assunto. Veja abaixo a Carta Precatória:

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

 

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