Taxa por marcação antecipada de lugares na Gol é alvo de Ação Civil

Taxa por marcação antecipada de lugares na Gol é alvo de Ação Civil Foto: Reprodução da internet Notícia do dia 01/11/2018

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (51ª Prodecon), ajuizou Ação Civil Pública contra a cobrança de taxas para marcação antecipada de lugares nos voos pela empresa Gol Linhas Aéreas S/A.

 

A ACP com obrigação de não fazer foi impetrada no dia 30 de outubro de 2018 e pede, liminarmente, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança para marcação antecipada de assento.

 

“Desde que foi autorizada a cobrança de taxa de franquia de bagagem despachada, as empresas aéreas têm exposto o consumidor a diversos tipos de lesões, do que resulta a necessidade imediata de providência no sentido de coibir tais práticas e impedir prejuízos ainda maiores”, argumentou o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, titular da 51ªProdecon.

 

Segundo a ACP da 51ª Prodecon, a empresa anunciou ao consumidor a tarifa chamada “promo” oferecendo descontos de até 30% em relação à tarifa mais barata até então, a “light”. Ocorreu que, com o estabelecimento da cobrança por marcação de lugares e também a cobrança por bagagem, as duas classes de tarifa anunciadas como as mais baratas da empresa foram sobretaxadas, pois não dão direito a escolha de assento nem bagagem gratuita.

 

Esses serviços podem ser contratados separadamente, mediante o pagamento das taxas adicionais. Já os clientes que pagam mais pelas passagens nas tarifas “max” e “plus”, que são as tarifas mais caras, poderão despachar a bagagem gratuitamente e escolher os assentos marcados na hora da compra, sem custos adicionais.

 

“A experiência tem demonstrado que as empresas revertem exclusivamente em lucro a enorme redução dos seus custos operacionais, pois não têm a obrigação de reduzir o preço da passagem. Há, assim, aumento dos custos finais do serviço para o consumidor, que passou a arcar com o preço cobrado pelas companhias aéreas para o despacho de bagagem, marcação de assentos, entre outros serviços. Fica evidente que o consumidor está submetido a práticas abusivas”, concluiu Otávio Gomes.

 

O MP-AM também requereu, na ACP, a condenação da Gol a indenizar, de forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, a condenação da parte requerida em danos morais no valor de R$ 1 milhão e a destinação das multas, eventualmente aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estado do Amazonas

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