Eleições no Amazonas contará com 573 pontos de transmissão

Eleições no Amazonas contará com 573 pontos de transmissão Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 04/10/2018

O Amazonas, pelas suas dimensões continentais, exige uma estratégia diferenciada para a realização das Eleições. Nesse processo, é fundamental uma logística de transmissão eficiente para a apuração dos votos.

 

É com base nesse cenário, que o Tribunal Regional Eleitoral vai instalar, para o pleito deste ano, 573 pontos de transmissão remota dos arquivos de resultados das urnas eletrônicas, dos quais 288 estão em Manaus e o restante no interior. Esse acréscimo se deve, principalmente, a dois fatores: o primeiro deles está relacionado às dificuldades logísticas identificadas em eleições passadas. Correções foram realizadas visando ao aprimoramento no desfecho do processo de votação.

 

O segundo tem a ver com o uso de uma tecnologia denominada JE-Connect, utilizada pelo Regional do Amazonas desde 2010. Essa ferramenta propõe a transmissão dos dados de resultados das urnas por meio de um canal privado. Os dados, devidamente criptografados, só poderão ser acessados por meio de um programa específico, também criptografado, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para este fim.

 

Cada zona eleitoral que utilizar o JE-Connect recebe um kit contendo todos os dispositivos necessários para operacionalizar o sistema nos locais de votação. Dessa forma, economiza-se tempo e recursos, já que não será necessário esperar as urnas serem transportadas para os locais de apuração para iniciar a totalização.

 

Vale lembrar que a transmissão é feita, muitas vezes, em áreas sem nenhuma infraestrutura de telecomunicações e, em sua maioria, sem energia elétrica, como aldeias indígenas, comunidades ribeirinhas, assentamentos rurais e vilarejos isolados. No entanto, graças a essa nova ferramenta de transmissão de dados (JE-Connect), praticamente todos os locais de votação dispõe de pontos de transmissão, o que, na prática, tornará ainda mais célere a apuração e totalização dos votos.  

 

Pontos de transmissão e a legislação

De acordo com a resolução TSE nº. 23554/2017, no seu art. 204, “os Tribunais Regionais Eleitorais poderão instalar pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente sua localização nos respectivos sítios na internet, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da eleição”.

 

Ainda segundo a legislação, “Nos pontos de transmissão mencionados no caput em que forem utilizados equipamentos que não pertençam à Justiça Eleitoral, será utilizado obrigatoriamente o sistema de conexão denominado JE-Connect.” (§ 1º, art. 204, Res/TSE n. 23.554/2017).

 

Ainda sobre o assunto, diz a resolução: “Os técnicos designados para operação do JE-Connect são responsáveis pela guarda e pelo uso das mídias de ativação da solução e seus conteúdos”. (§2º, art. 204, Res/TSE n. 23.554/2017).

 

Acesse, AQUI, a relação de pontos de transmissão no Estado.

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