Segunda instância rejeita último recurso de Lula no caso do tríplex

Por unanimidade, TRF4 rejeita último recurso de Lula na segunda instância

Segunda instância rejeita último recurso de Lula no caso do tríplex Foto: Divulgação Notícia do dia 18/04/2018

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quarta-feira, (18), por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

 

Participaram do julgamento os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias. A votação do recurso durou poucos minutos, pois acusação e defesa não fizeram sustentação oral.

 

Com a publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em até 10 dias, encerra-se a tramitação do caso de Lula na segunda instância, onde o ex-presidente buscava reverter sua condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex. .

 

O recurso rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão, de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF4.

 

O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula.

 

No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.

 

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do ex-presidente no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância.

 

Novos recursos

A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.

 

Os prazos para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem  começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.

 

A desembargadora vai analisar se os recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias superiores.

 

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

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