TCE reprova contas de Tapauá e multa ex-prefeito em R$ 3,7 milhões

TCE reprova contas de Tapauá e multa ex-prefeito em R$ 3,7 milhões Foto: Ana Cláudia Jatahy | Depto. de Comunicação do TCE-AM Notícia do dia 11/04/2018

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas da prefeitura de Tapauá, referentes ao exercício de 2015, e determinaram que o ex-prefeito Almino Gonçalves de Albuquerque devolva R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. A decisão unânime foi tomada durante a 11ª sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (11). A decisão ainda cabe recurso.

 

Entre as irregularidades apontadas pelo colegiado estão inobservâncias de prazos legais como o atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentárias do 1º ao 6º bimestre, além de ausências como o parecer de assessoria jurídica e a ata de registro de preços para a licitação de materiais de expediente e limpeza, escolar e de informática, material de gráficos, entre outros, totalizando R$ 2,6 milhões em processos licitatórios considerados irregulares.

 

Além das multas, o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, comunicou à Prefeitura de Tapauá para que inicie os devidos procedimentos para a devolução imediata aos cofres municipais. O conselheiro recomendou, ainda, ao órgão, que adote medidas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006.

 

Também foram desaprovadas as contas de 2015 da Câmara Municipal de Uarini, de responsabilidade do então presidente do órgão, Luiz Marcos do Nascimento. Seguindo a proposta de voto do relator do processo, auditor Mário Filho, os conselheiros decidiram pela aplicação de R$ 25,2 mil em multas ao então gestor.

 

O montante a ser devolvido é em decorrência de irregularidades como a não alimentação do Sistema de Atos de Pessoal e a diversas irregularidades contidas nos relatórios de gestão fiscal, em contratos e procedimentos licitatórios e a diárias desprovidas de comprovantes e portarias concessórias.

 

Regulares com ressalvas

Foram consideradas regulares com ressalvas as contas de 2015 da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), de responsabilidade das secretárias titulares Regina Fernandes do Nascimento e Jane Mara Silva, com aplicação solidária de R$ 3,5 mil em multas; as contas de 2014 da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), de responsabilidade do então secretário Paulo Ricardo Farias, com aplicação de R$ 2 mil em multas, além das contas de 2014 da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), com aplicação de R$ 2,3 mil em multas ao à época diretor-presidente, Sidney Robertson de Paula.

 

Na mesma sessão, foram consideradas regulares com ressalvas, mas sem aplicação de multas as contas de 2015 do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, de reponsabilidade da diretora-executiva do órgão, Andrea Barker Costa e as contas da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-secretário Celio Alves Junior.

 

Durante a 11ª sessão, foram apreciados 51 processos, sendo dez prestações de contas anuais; 33 recursos, entre eles 19 ordinários, dois de revisão e 11 de reconsideração; oito representações, além de um embargo de declaração.

 

A próxima sessão será realizada no dia 17/4 (terça-feira), às 10h.

 

Pedro Sousa| Depto. de Comunicação do TCE-AM

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