O Ministério Público do Estado (MPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Parintins (1ª PJP), protocolou junto ao Juízo da 1ª Vara de Justiça de Parintins, a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0002044-34.2014.8.04.6300, contra o ex-prefeito Carlos Alexandre Ferreira Silva (PSD) e contra o ex-administrador do Matadouro Municipal Osório Melo, Augusto Jofre Ribeiro Lima, por agirem negligentemente na arrecadação do tributo municipal denominado “Vale-Abate”, além de pedir a indisponibilidade de bens dos dois e o ressarcimento de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), de cada.
O órgão ministerial interpôs a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, imputando-lhes a prática, em tese, dos atos ímprobos descritos no artigo 10, caput e X, e art. 11, caput, da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), requerendo a aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da mesma legislação.
Segundo o MPE, o vale-abate foi recolhido ilegalmente, sendo cobrado sem Lei que o institua e sem a devida conta bancária específica para fins de contabilização do orçamento municipal nos meses de janeiro a junho de 2013, malferindo, assim, os princípios basilares da Administração Pública (art. 37 CR/88) e da legislação.
O MPE expõem ainda que após admissão da ação, os réus apresentaram contestação, aduzindo, em suma, a inexistência de atos de improbidade administrativa, alegando a existência de apenas meras irregularidades desprovidas, porém, de dolo ou má-fé na gestão.
Comprovado nos autos, inclusive pelo depoimento do ex-secretário municipal de produção e abastecimento, Samarone da Silva Moura, que nos meses de janeiro a junho de 2013, o Matadouro não possuía conta em banco e que o valor arrecadado em espécie era recebido e mantido no próprio prédio do Matadouro de Parintins, sem nenhum controle formal de receitas e despesas, o que constitui manifesta ilegalidade por parte dos administradores.
A conta destinada aos depósitos dos valores de vale abate somente foi aberta em 19/09/2013, em que os réus recolheram os tributos sem a devida contabilização do orçamento municipal nos meses de janeiro a setembro de 2013, cujos valores eram recebidos em espécie, sem qualquer controle, em total ilegalidade. Trata-se de recolhimento informal dos recursos públicos ato de improbidade atentatório ao princípio da legalidade e moralidade.
Na Ação Civil, o MPE cita que no período de janeiro a junho de 2013, o Matadouro movimentou um montante de recursos no valor de R$ 671.052,40 (seiscentos e setenta mil e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), conforme planilha apresentada pelo próprio logradouro público.
Além desse total, soma-se ainda os meses de julho a setembro, cuja média de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a cada mês, totaliza cerca de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Segundo o MPE, os valores recebidos em espécie pelo Matadouro, no período de janeiro a setembro de 2013, giraram em torno de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), sem qualquer tipo de controle de receitas e despesas, em manifesta ilegalidade.
Em complemento, os réus movimentaram valores de forma totalmente desastrosa, contratando pessoal sem a realização de concurso ou processo seletivo, bem como adquirindo mercadorias e serviços em pleno desrespeito às regras de licitação, sem especificação da modalidade de licitação e/ou justificadas de dispensa ou inexigibilidade.
Segundo o MP, os recolhimentos dos tributos eram realizados sem instituição de lei, nem previsão orçamentária de receitas e despesas para essa atividade específica, configurando o recolhimento informal dos recursos públicos ato de improbidade atentatório ao princípio da legalidade, conforme informações do Poder Legislativo Municipal, evidenciada a má aplicação dos recursos públicos.
O MP vai além e cita que a contestação apresentada pelos réus em seu teor não traz fatos modificativos ou extintivos aptos a afastar as irregularidades apontadas nos autos, haja vista que tais irregularidades são insanáveis, verificando o dolo, segundo o órgão ministerial os réus dolosamente mantiveram o recebimento de recurso em espécie referente aos abates de semoventes pelo período de 9 (nove) meses, caracterizando a clara intenção em desviar os recursos públicos recebidos.
A prova documental revela as flagrantes violações das normas legais é contundente, diante do material probatório disponível nos autos e da argumentação acima traçada, apta a demonstrar o dano causado ao erário municipal, consistente na informalidade na arrecadação e respectiva aplicação dos recursos públicos.
O MPE argumenta que os valores propostos na demanda é concreta a possibilidade de que os réus, hoje desprovidos da função pública, disponham de seu patrimônio de forma a inviabilizar a obrigação de indenizar o dano causado ao ente federativo como garantia do ressarcimento do dano.
Em relação à reparação do dano, o MPE pede a Justiça que os réus sejam condenados a ressarcir o ente público municipal com o valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), além da decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no mesmo valor.
Por telefone, o ex-prefeito Alexandre da Carbrás comentou que ainda não tem conhecimento da ação e nem poderia comentar nada sem conhecer o teor da propositura da MPE.
Carbrás adiantou que ainda não há o que recorrer, explicando que só pode recorrer se houver uma decisão judicial. “Se tiver de recorrer, vou recorrer de decisão judicial. Solicitação do Ministério Público não é decisão, é um pedido, então não tem do que eu recorrer”, comentou.
Alexandre disse que quando esteve à frente do município conseguiu resolver uma série de problemas no Matadouro, inclusive, o odor que exalava no Bairro de Santa Clara.
“Estive no final de ano em Parintins e nas visitas que eu fiz no Bairro de Santa Clara o que mais me falaram foi que o Matadouro está jogado. Mas, infelizmente todo administrador executivo não interessa quem seja passa por esse tipo de questionamento, o papel do MPE é esse, agora nós temos o direito de defesa. Até agora não sei do que se trata e quando eu for notificado vou ingressar com os procedimentos legais para que a gente prove as coisas”, comentou.
Carbrás foi além salientando que em algumas linhas de raciocínio primeiro se condena pra depois perguntar o que se tem em defesa. “Nós vamos fazer o que temos que fazer”, declarou.
O Repórter Parintins tentou ouvir o ex-administrador do Matadouro Municipal, Jofre Lima, porém os números de celulares repassados a reportagem, as chamadas foram direcionadas para caixa postal e números inexistentes.
Fernando Cardoso | Repórter Parintins