O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira, (18), por unanimidade, as 10 resoluções que irão regular as eleições de 2018, mas ainda deixou em aberto diversas questões que suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha, as fake news e o voto impresso.
Tais dúvidas ainda devem ser dirimidas pelo TSE, pois, apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais. O ministro Luiz Fux, relator das resoluções eleitorais de 2018, fez questão de frisar que a aprovação nesta segunda-feira “não significa a interdição de qualquer debate”.
Além de fake news [notícias falsas] e voto impresso, ele citou entre os assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações nas regras a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos.
Autofinanciamento
No caso do limite para autofinanciamento de campanha, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
“O problema que agora se coloca é que o veto derrubado é desses dias, portanto a gente já entra no período da anualidade, se essa nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade, esta é uma pergunta para depois então entender o limite”, disse Mendes.
A possibilidade de um candidato financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer vetar limites a doações de pessoas físicas, no início de outubro, quando a lei sobre o assunto foi sancionada. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto, lançando dúvidas sobre qual regra será válida.
Segundo o artigo 16 da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil