Licitação para entreposto da ZFM no Espírito Santo é suspensa pelo TCE-AM por falta de condições econômicas

Licitação para entreposto  da  ZFM no Espírito Santo é suspensa pelo TCE-AM por falta de condições econômicas Foto: Divulgação Internet Notícia do dia 21/12/2016

Em decisão cautelar assinada no início da tarde de terça-feira (20), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu, monocraticamente, a Concorrência Pública Nº 034/2016, da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado, para contratação de empresa para armazenar mercadorias oriundas de estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus, pelo prazo de 120 meses (prorrogáveis por iguais períodos), em Cariacica, no Espírito Santo.

 

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu um prazo de 15 dias à CGL, para que se manifeste a respeito das irregularidades apresentadas na representação, ora aceita, movida pela segunda classificada do certame, a Empresa Tegma Logística Integrada S/A, e determinou a suspensão imediata da contratação da empresa vencedora, Cotia Armazéns Gerais S/A - TERÇA, sob pena de multa pelo descumprimento da decisão.

 

De acordo com a Tegma Logística Integrada S/A, a empresa vencedora não possui as condições econômico-financeiras essenciais a assegurar a execução dos serviços ora licitados. Segundo  a representação da Tegma  TERÇA responde, juntamente ao grupo econômico que integra, a processo de recuperação judicial, objeto do Processo n.° 1115829-47.2016.8.26.0100, que tramita perante a 1ª  Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

 

Para o conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora a empresa TERÇA tenha apresentado as maiores oportunidades de ser classificada como primeira colocada do certame, vindo a ser declarada como vencedora, a situação levantada pela empresa Tegma  é temerosa e causa receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, por isso a necessidade de suspensão do certame.

 

No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a Secretaria do Tribunal Pleno a notificação imediata da CGL, para que tomasse ciência da decisão.

 

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