Ministério do Trabalho multa empresas por não assinarem contrato formal

“Nossa ação principal é fiscalizar as empresas que não assinam as carteiras de trabalho dos seus funcionários”, pontuou o auditor Manoel Hélio Aguiar.

Ministério do Trabalho multa empresas por não assinarem contrato formal Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 19/09/2016

Uma equipe de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou e multou cerca de 30% dos empresários de Parintins que mantém trabalhadores exercendo atividades na informalidade, sem o registro assegurado pela CLT. Durante os dias 15 e 16 de setembro os auditores do MTE Manoel Hélio Aguiar de Sousa e Eduardo Porto de Melo realizaram fiscalização de combate à informalidade trabalhista em Parintins. “Nossa ação principal é fiscalizar as empresas que não assinam as carteiras de trabalho dos seus funcionários”, pontuou o auditor Manoel Hélio Aguiar.

 

De acordo com Aguiar, foram notificadas mais de 50 empresas, sendo que 70% apresentaram documentação de regularizadas com trabalhadores, com o registro do funcionário e carteiras assinadas. “Esses empresários estão cumprindo a legislação. Por outro lado, as outras 30% das empresas estão irregular, sem registro dos empregados, sem assinatura de carteira, salários atrasados. Nesses casos estamos autuando e multando”, frisou.

 

Fiscalização

 

Manoel Hélio explicou que a maioria dos empresários notificados pelo Ministério do Trabalho e que se regularizaram, mesmo assim foram multados. Ele esclareceu que existem dois níveis de multa: quando a empresa é autuada com empregado de forma irregular e registra, em seguida o trabalhador é uma multa menor. “Se realmente se negar a registrar os trabalhadores na segunda notificação a multa aumenta. A mínima é R$ 15 mil, e aumenta de forma progressiva, dependendo de cada caso”, disse.

 

O auditor ressaltou o que caracteriza vínculo empregatício o empregado exercer a subordinação à determinada pessoa, o recebimento de salário e o cumprimento do horário de trabalho. “Esses três fatores são à base do vínculo empregatício. Quando entramos nas empresas entrevistamos tanto o empregador, quanto o empregado”, relatou. Manoel Aguiar foi enfático ao afirmar que ainda existe cultura de que a experiência do trabalhador de três meses deve ser sem carteira assinada. Ele esclarece que nada mais é que um teste que o trabalhador faz para depois assinar a carteira. “Isso é um mito que se criou por falta de informação até mesmo dos contadores, porque o prazo para registrar e assinar a carteira do trabalhador, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é em 48 horas”, assegurou.

 

O auditor disse que o empregador deve assinar a carteira em 48 horas. “Trabalhou três meses para depois assinar a carteira, isso não existe. O empregador está tomando três meses de tempo de contribuição e está prejudicando o trabalhador.”, ressaltou.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

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