TCE-AM entrega ao TRE e MPE lista final de gestores inelegíveis por terem contas reprovadas

TCE-AM entrega ao TRE e MPE lista final de gestores inelegíveis  por terem contas reprovadas Foto: Divulgação Internet Notícia do dia 15/08/2016

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), entregou ao Ministério Público Eleitoral (MPE-PRF) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na segunda-feira, 15,  a lista final com os nomes dos gestores públicos inseridos na lista de inelegíveis devido terem as contas reprovadas pelo colegiado. Os nomes já foram inseridos no Sistema SIS Contas Eleitoral, cujo acesso é feito por mais de 70 procuradores eleitorais no Estado, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

 

A lista foi encaminhada pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior. A listagem está disponibilizada pelo portal do TCE (www.tce.am.gov.br) para que a sociedade tome conhecimento dos gestores públicos que não usaram bem o dinheiro público nos últimos oito anos.

 

Além de prefeitos e ex-prefeitos, na listagem constam os nomes de presidentes e ex-presidentes de câmaras municipais e de gestores de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos municípios do amazonenses, além de contas de convênios estaduais e federais geridos pelos chefes dos Executivos municipais.

 

Somente na listagem das prefeituras municipais (veja lista), são 134 o número de gestores com contas reprovadas e que não podem mais recorrer das decisões.


Decisão do STF é questionada

A divulgação da lista acontece em meio à decisão polêmica do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, na semana passada, que as reprovações de contas dos prefeitos pelos Tribunais de Contas não podem ser usadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais como critério para se decretar a inelegibilidade do candidato, somente após o julgamento político realizado pelas câmaras municipais. A grosso modo, a decisão do STF libera vários gestores que já haviam sido decretados como fichas-sujas pelo TRE.


Conforme o conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, a confecção da lista mensal pelo TCE-AM — cujo modelo foi copiado pelos demais Tribunais de Contas — é uma determinação da legislação e que, portanto, a decisão do STF não minimiza o trabalho. “O TCE-AM não decreta a inelegibilidade de ninguém. Ele informa os nomes dos gestores que tiveram as contas reprovas por malversação do dinheiro público. São os órgãos eleitorais que definem, no momento do registro de candidatura, se barram ou não. O TCE contribui com o processo”, ressaltou.


Segundo o conselheiro Ari Moutinho Júnior, a decisão do STF não está muito clara, uma vez que as reprovações de contas não englobam somente os nomes de prefeitos e ex-prefeitos, mas de gestores de modo geral, o que reforça o conteúdo da listagem final entregue pelo TCE.


“Nós temos vários questionamentos à decisão. Ela é somente para contas de prefeitos? E em relação aos convênios? Como ficam os recursos federais? Serão julgados pelas câmaras municipais? E os demais gestores? A Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo próprio STF. Estamos esperando a publicação do acórdão”, disse.


Reunião em Brasília e consulta por CPF


Na próxima quarta (17) e quinta (18), os presidente dos Tribunais de Contas do país estarão reunidos em Brasília para debater sobre a decisão do STF e tomar medidas cabíveis. “A decisão será questionada de maneira elegante e respeitosa. Deveremos encontrar os mecanismos legais para ter a vontade soberana da sociedade respeitada. Vale ressaltar que 80% dos gestores públicos considerados fichas-sujas foram apontados pelos TCs pelo Brasil”, finalizou.


Além do acesso à lista pelo link "Consulta", no Serviço de Informação ao Público do portal do TCE, o cidadão amazonense pode consultar por CPF se gestor teve as contas reprovadas pela Corte de Contas. Basta inserir o número do documento ou o nome ou parte do nome do gestor. Ao fazer a consulta, será gerado uma lista com os números dos processos que o colocam no rol dos jurisdicionados passíveis de serem barrados pela Justiça Eleitoral por meio da Lei da Ficha Limpa, caso tenha interesse de concorrer às eleições deste ano. Se o cidadão tiver interesse no respectivo processo, basta solicitar ao Tribunal.

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