O que diz a decisão judicial de suspensão do cargo de Everaldo Batista e Rai Cardoso

O que diz a decisão judicial de suspensão do cargo de Everaldo Batista e Rai Cardoso Foto: Arquivo JRP Notícia do dia 23/03/2016

O juiz de direito substituto da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olintho de Souza, argumentou em sua decisão judicial que resultou na suspensão imediata do cargo do presidente da Câmara Municipal, Everaldo Batista (Pros) e do vereador Rai Cardoso (PMDB), denunciados pelo MP-AM, com base nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal.

 

Os vereadores foram arrolados no caso de venda de gasolina do Poder Legislativo que caracterizou em prática de falsidade ideológica, estelionato e peculato. O afastamento de Everaldo Batista e Rai Cardoso aconteceu na tarde de terça-feira, 22 de março.

 

De acordo com o despacho do juiz Fábio César Olintho, Procedimento Investigatório Criminal nº 001/2016 – 1ª PJPIN constatou que o Ministério Público expôs os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, indicou a qualificação dos acusados, apontou a classificação dos crimes, segundo seu compreender, e apresentou o rol das testemunhas, não sendo manifestamente inepta. “O pedido de medida cautelar se dá pelo risco concreto de reiteração da prática criminosa, grave prejuízo ao erário parintinense”, diz a decisão.

 

O magistrado cita o que dispõe o artigo 282, incisos I e II, do Código Penal de Ritos. “Que as medidas cautelares diversas da prisão deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para a aplicação da lei penal, para investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos”, consta no documento.

 

O juiz Fábio Olintho argumenta que somente no ano passado houve demissão em massa de funcionários da prefeitura local. Cerca de 3.000 pessoas – quase 12 mil famílias, considerando um núcleo familiar com quatro membros – foram diretamente afetadas. O comércio está abandonado, como qualquer um pode testemunhar, ao passear pela cidade e a arrecadação despencou.

 

Além disso, expõe o juiz, os autos do Procedimento Investigatório Criminal juntado pelo parquet indicam total descontrole da utilização dessas cotas (de gasolina). Ele ressalta que não se tem como fiscalizar quem tem usado as cotas para gasolina, como reconhecido pelo empresário e sócio da empresa Caçapava Comércio de Petróleo Ltda, Gilson Carneiro Machado.

 

Segundo ele (Gilson Machado), relata a decisão judicial, as requisições para abastecimento já vem prontas em nome da administração da Câmara (presidida por um dos acusados), e não individualizadas por vereador, e que o Posto [de gasolina] “não faz a identificação das pessoas que retiram a gasolina com as requisições”, o que fragiliza o controle republicano e constitucional das cotas do Poder Legislativo parintinense, pois permite que qualquer pessoa se dirija ao Posto [de gasolina] e, usando uma requisição, abasteça seu veículo, sem que seja edil. “E é isso mesmo que parece ocorrer (grifos meus): não identificação das pessoas que retiram a gasolina com as requisições, mas sabe dizer que não são apenas os vereadores que pegam o combustível; que sabe dizer que algumas vezes até triciclos vão abastecer com os “carotes” [recipientes] de 20 ou 50 litros;”, diz um trecho da ordem judicial.

 

A decisão do magistrado elenca ainda o segundo e o terceiro aditivos ao contrato 001/2013- CMP com a empresa fornecedora de gasolina, avalizados pelo denunciado Everaldo Silvério Coelho Batista, que mostra o tamanho do prejuízo suportado pelo povo parintinense: R$ 255.600,00 de 2015 a fevereiro de 2016 e R$ 224.616,00 por todo o ano de 2016. “A suspensão dos acusados de seus cargos públicos também se mostra urgente neste ano de campanha eleitoral justamente para preenchimento dos cargos de parlamentares municipais. Os autos perambulantes indicam não só a utilização irregular das cotas de gasolina, como também a nomeação de pessoas que participaram nas campanhas dos acusados nas últimas eleições nos cargos de Assessores.”

 

Com efeito, prossegue o juiz expondo os motivos da decisão judicial, os denunciados, caso permaneçam nos cargos ora ocupados, prosseguirão tendo total controle sobre suas cotas de gasolina distribuídas a todos os edis parintinenses todos os meses no valor de 6.000 litros/ano para cada um dos vereadores e membros da administração da Câmara, o que corresponde, em números atuais, em R$ 21.330,00. “Isso é intolerável à sociedade, ainda mais num contexto de crise econômica nacional, com taxas de desemprego e inflação acima das previsões dos especialistas financeiros, não tendo Parintins sido exceção”, pontuou o magistrado.

 

Ao administrador do aeroporto local e as empresas de aviação que operam em Parintins o juiz Fábio Olintho determina que impeçam os acusados de embarcar em qualquer aeronave, comunicando a este Juízo qualquer tentativa neste sentido por parte deles. Na mesma finalidade, ao Comandante da Capitania dos Portos sediada aqui em Parintins.

 

Por fim, intima o agente do judiciário Fábio César, “expeça-se Mandado de Intimação ao Setor de Administração e de Finanças da Câmara, para que cumpram o determinado nas letras “d” e “e” acima, informando a este julgador a fiel obediência ao que lhe foi imposto nesta decisão, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de configuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa”.

 

Em contato com o presidente da Câmara, Everaldo Batista, o mesmo diz que está reunindo documentação para recorrer da ação penal. “Estamos nos defendendo. Vamos procurar os meios legais também para nos defender e provar que não houve crime algum”, comenta.

 

O vereador Rai Cardoso, contatado por telefone pelo Repórter Parintins, preferiu conceder entrevista pessoalmente. Até a publicação desta matéria, por volta das 10h30min, a reportagem não havia conversado com o vereador do PMDB.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

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