Confissão de culpa e devolução de dinheiro não livra Everaldo Batista do possível julgamento

Confissão de culpa e devolução de dinheiro não livra Everaldo Batista do possível julgamento Foto: Arquivo JRP Notícia do dia 22/03/2016

O presidente da Câmara Municipal de Parintins, Everaldo Batista (Pros), ao assumir, em nota à população, a culpa em ter assinado como testemunha para a venda de 5.000 litros de gasolina pelo vereador Rai Cardoso tenta atenuar a gravidade da Ação Penal Pública, movida pelo Ministério Público sob a imputação de falsidade ideológica e estelionato. “Tal fato, lamentavelmente, trata-se de um erro administrativo do qual eu não deveria ter participado (testemunha), como presidente da casa, pois é de exclusividade de cada vereador administrar e dar destinação a sua cota de gasolina a qual tem direito”, diz um trecho da nota.

 

Na nota assinada por Everaldo Batista diz: “tenho pleno conhecimento das responsabilidades que possam advir do processo penal em face do erro administrativo lamentavelmente cometido, que humildemente admito haver cometido”.

 

Em outro trecho na nota, Everaldo se compromete a depositar em juízo a quantia equivalente a 5.000 litros de gasolina. “Que o Vereador Presidente pessoalmente se compromete em depositar em juízo o valor de R$ 17.750,00 referentes a 5.000 litros de gasolina destinados ao Vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho no ano de 2015, em caso de eventual dano ao erário e como garantia judicial, pois não agi de má fé, para lesar o erário. Entretanto, toda matéria de defesa será produzida no processo judicial”.

 

Parecer jurídico

De acordo com o parecer jurídico de um advogado ouvido pela reportagem, a confissão de culpa do vereador Everaldo Batista só confirma que ele praticou o ato, porém se a denúncia do MP-AM for aceita pelo Poder Judiciário, Everaldo Batista vira réu, e réu confesso tem atenuante no Direito Penal.

 

O advogado afirmou que, como se trata de uma ação penal, o presidente Everaldo Batista corre o risco de ser preso, pois a confissão não o livra do julgamento e da possível condenação e a devolução do valor em dinheiro correspondente à gasolina também não. O bacharel em Direito diz que essa ação não é para devolver dinheiro, é uma ação penal, que resulta em prisão, perda de mandato e cassação dos direitos políticos, caso haja condenação.

 

O causídico explicou que o Ministério Público da Comarca de Parintins faz a denúncia e a Justiça tem cinco dias para responder se aceita ou não. Se o Poder Judiciário aceitar a denúncia os acusados viram réus e serão julgados.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

 

NOTA À POPULAÇÃO

 

Eu, Everaldo Silvério Batista Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Parintins, no uso de minhas atribuições institucionais, venho a público, em respeito à sociedade parintinense, informar e esclarecer o que segue:

1-    Que tomei conhecimento pela imprensa da Ação Penal Pública, movida pelo Ministério Público sob a imputação de falsidade ideológica e estelionato contra mim e contra o Vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho, sob a acusação, de através de meios fraudulentos, utilizar-se da cota mensal de gasolina de 500 litros e dar destinação diversa para pagar terceiros no valor total anual de 5.000 litros referentes ao ano de 2015.

2-    Vale ressaltar que a cota mensal de gasolina a cada vereador é assegurada pela Lei Municipal n. 561/2013 e todos os vereadores indistintamente no ano de 2015 receberam tal cota, 5.000 litros de gasolina cada um.

3-    Que no caso específico da denúncia, é anexo aos autos um documento assinado por este Presidente como testemunha, com o timbre da Câmara Municipal de Parintins, em que o Vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho se compromete em entregar ao Sr. Swami Miranda Viana a totalidade de sua cota de gasolina. Tal fato, lamentavelmente, trata-se de um erro administrativo do qual eu não deveria ter participado (testemunha), como Presidente da casa, pois é de exclusividade de cada vereador administrar e dar destinação a sua cota de gasolina a qual tem direito.

4-    Entretanto, como ordenador de despesas da Câmara Municipal de Parintins é de minha responsabilidade a aplicação das normas legais que norteiam a Administração Pública e reconheço que o auxílio gasolina é destinado ao serviço institucional.

5-    Que tenho pleno conhecimento das responsabilidades que possam advir do processo penal em face do erro administrativo lamentavelmente cometido, que humildemente admito haver cometido.

6-    Que o Vereador Presidente pessoalmente se compromete em depositar em juízo o valor de R$ 17.750,00 referentes a 5.000 litros de gasolina destinados ao Vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho no ano de 2015, em caso de eventual dano ao erário e como garantia judicial, pois não agi de má fé, para lesar o erário. Entretanto, toda matéria de defesa será produzida no processo judicial.

7-    Da mesma forma este Vereador Presidente da Câmara como ordenador de despesas do Poder Legislativo Municipal suspenderá temporariamente a distribuição das cotas de gasolina aos vereadores até que seja totalmente disciplinada e revista pela Casa Legislativa à forma de distribuição e uso do combustível no serviço institucional, ato que será submetido à apreciação da Câmara Municipal em sessão própria.

8-    Que finalmente, ratifico apenas participei neste episódio como testemunha, estou à disposição da sociedade e da justiça para quaisquer outros esclarecimentos.

 

Parintins, 21 de março e 2016.

 

Everaldo Batista

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