Disparidade de cargos no concurso da Prefeitura denunciadas no Ministério Público Estadual

Disparidade de cargos no concurso da Prefeitura denunciadas no Ministério Público Estadual Foto: Neudson Corrêa Notícia do dia 21/03/2016

O ex-funcionário público que atuou por vinte anos no aeroporto Júlio Belém, Kleber Matos de Oliveira, protocolou denúncia no Ministério Público do Estado, Comarca de Parintins, contra o Instituto de Apoio a Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO) por disparidade de cargos no Concurso da Prefeitura de Parintins a ser realizado no dia 19 de junho deste ano.


Kleber afirma que os cargos destinados para o aeroporto de Parintins estão incompatíveis com as funções definidas nas resoluções da Agência de Aviação Civil (Anac). “Tem função que é compatível para empresas aéreas, portanto, aquelas que possuem aviões, coisa que a prefeitura não dispõe”, comenta.


O técnico em aeródromo Kleber, em sua denúncia, anexou um documento contendo o quadro de vagas, que de acordo com o que foi publicado pela empresa IPRO destaca a função de despachante operacional de voo (DOV), conhecido como sinalizador de aeronave.


Ele explica que o cargo pertence às companhias aéreas e questiona sobre a exigência do ensino médio como pré-requisito quando, no entanto, para ser um DOV, sigla que identifica o profissional, precisa passar por curso específico ministrado pela ANAC. “Dessa forma viola-se o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 65), aprovado pela portaria 802/DGAC, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre o despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica”, ressalta.


O ex-funcionário do Júlio Belém comenta que nenhuma pessoa pode trabalhar como despachante operacional de voo (DOV), pois é um cargo especificamente exercido em conjunto com o piloto, no controle operacional de um voo. “A atividade é relacionada à operação de qualquer aeronave civil engajada no transporte aéreo e operando segundo o RBAC 121, a menos que essa pessoa seja detentora de uma licença de DOV emitida segundo este regulamento”, explica.


Outra função descrita no Edital do concurso da prefeitura é o de bombeiro de aeródromo, conforme descrito no código 5171-05. Kleber entende que a vaga deverá ser ocupada por profissional que tenha feito curso de especialização em contra incêndio e salvamento.


As funções descritas no concurso da prefeitura violam a resolução 279, de 20 de julho de 2013. Ela estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo Civis (Sescinc). “A pessoa que vai ocupar esse cargo deveria ter no seu currículo, pelo menos, dez cursos e estágios conforme descrito no art. 21.7, emitidos até o dia 31 de dezembro de 2015, e reconhecidos pela Anac. Caso a pessoa tenha essas experiências serão considerados habilitados ao exercício das funções operacionais”, conta.


A função motorista socorrista (bombeiro), categoria D, código 7823-10, conforme o edital, também não está incluso na resolução da Anac. Na denúncia apresentada no MP-AM o cargo deveria ser de bombeiro de aeródromo motorista/operador de CCI, que especializa o bombeiro de aeródromo para condução e operação de CCI, art. 13.3.2.2. Portanto, este cargo também existe conforme a resolução da Anac, 279, de 10 de julho de 2013, que estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do serviço, salvamento e combate a incêndio em aeródromo civis.


Outra função que está equivocada é a de agente de proteção de aeroporto, código 5173-05, conforme o edital do concurso. “Essa função viola ao decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (Pnavsec), assim como a resolução nº 63, de 26 de novembro de 2008”, protesta Kleber Matos.


De acordo com a denúncia no Ministério Público, o art. 4º determina que o cargo oferecido seja o de Agente de Proteção de Aviação Civil (APAC). Conforme o documento trata-se do profissional capacitado para exercer atividade de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita. “Isto está nos requisitos estabelecidos no Pnavsec”, disse.


O edital do concurso da prefeitura prevê a função de fiscal de aviação civil ou fiscal de pátio, código 3425-15. Porém, o cargo deveria ser o de Fiscal de Aviação Civil (FAC), ocupado por uma pessoa credenciada pela autoridade aeronáutica para o exercício de fiscalização das atividades de aviação civil, e que tenha concluído o curso de fiscal de aviação civil.


Kleber diz que não se pode violar as Instruções de Aviação Civil (IAC) 017 – 1001, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre formação de inspetores e de fiscais de aviação civil, conforme art. 2.2.
Jamil Mikael, que responde pela IPRO em Parintins, disse que se houver qualquer discrepância em relação a cargos dispostos no edital, será revisto pela empresa.  O concurso da Prefeitura de Parintins, desde que foi publicado o edital, no dia 29 de fevereiro, tem gerado mal estar para os candidatos inscritos no certame e para o prefeito Alexandre da Carbrás (PSD) que tem recebido constantes críticas por causa das irregularidades no conteúdo do documento.

 

Saiba mais
O concurso levantou dúvidas também depois das denúncias feitas em Parintins sobre as irregularidades cometidas pelo Instituto de Apoio a Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO) em diversos concursos no Estado do Rondônia, conforme foi publicado pelo Ministério Público de Rondônia.

 

 

 

 

Neudson Corrêa
Da Equipe Repórter Parintins

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