No Amazonas, policial agora pode usar armas fora do serviço

No Amazonas, policial agora pode usar armas fora do serviço Notícia do dia 30/12/2013 Publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de dezembro, a Portaria Normativa 09/2013 da Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) teve o intuito de disciplinar as normas gerais de uso de armas de fogo de sua propriedade, fora do horário de serviço. O artigo segundo da portaria diz que o policial civil tem o direito ao livre porte de arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, mesmo fora do serviço, em todo o território nacional.


Além disso, a portaria disciplina ainda a responsabilidade da cautela da arma de fogo. O Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Emerson Negreiros informou que o objetivo principal da portaria foi organizacional. “Temos casos que policiais devem passar pela junta médica, ou situações de extravio de armas, então essa portaria vem mesmo para estabelecer por quem vão ser feitos estes procedimentos”, disse.


Emerson Negreiros afirmou que é importante que o policial use o armamento mesmo fora do horário de trabalho. “O policial é policial todo o tempo, nosso trabalho é investigativo, não usamos farda e não podemos ser omissos”, afirmou. O presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Moacyr Maia, disse que é de extrema importância que o policial civil tenha sua arma mesmo fora do horário de serviço.


“O policial exerce uma função típica do Estado. É policial 24h, ele não pode negar socorro. Se houver um homicídio na frente dele, e ele não fizer nada, também poderá responder pelo homicídio. A arma é um dos meios para defender a sociedade”, exemplificou.


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