Justiça Federal condena professor de Parintins por não prestar contas de recursos do CNPq utilizados em pesquisa para criação de peixes

Ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo MPF contra o professor que recebeu recursos federais para desenvolver projeto em Parintins (AM)

Justiça Federal condena professor de Parintins por não prestar contas de recursos do CNPq utilizados em pesquisa para criação de peixes Arte: Ascom MPF/AM Notícia do dia 02/04/2020

A Justiça Federal condenou um professor de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) por não prestar contas de recursos recebidos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para realizar projeto de pesquisa no município. A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa.

 

O professor foi aprovado em seleção pública para apresentação de propostas em pesquisa científica e extensão tecnológica visando o desenvolvimento da agricultura familiar no país. Com um projeto que envolvia a criação de peixes em sistema de inovação tecnológica, o professor recebeu R$ 37.823,05 em quatro parcelas. Além disso, foram concedidas quatro bolsas de longa duração, no valor de R$ 29.480.

 

Não houve, por parte do professor, a apresentação da prestação de contas dos valores repassados para aplicação no projeto, mesmo tendo sido notificado quatro vezes, após o vencimento do prazo para a apresentação das contas. Diante da situação, o CNPq e o Tribunal de Contas da União (TCU) instauraram procedimentos de tomada especial de contas, que tiveram conclusão desfavorável ao professor.

 

A Justiça Federal condenou o professor ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário pago a ele na época do dos fatos, com valores corrigidos monetariamente até os dias atuais. Além disso, ele foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1000910-52.2017.4.01.3200.

 

Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Amazonas

 

Fonte: MPF

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