A medida de suspensão do transporte hidroviário de passageiros no Amazonas, cujo decreto foi assinado pelo governador Wilson Lima, foi suspensa por decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, publicada ontem (29/03).
De acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, está temporariamente suspensa a paralisação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros estabelecida pelo Decreto Governamental nº 42.087, publicado no último dia 19 de março.
Leia a nota na íntegra abaixo:
NOTA À IMPRENSA
Paralisação do transporte hidroviário de passageiros no AM é suspensa por decisão federal
Em virtude da decisão judicial da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, publicada ontem (29/03), está temporariamente suspensa a paralisação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros estabelecida pelo Decreto Governamental nº 42.087, publicado no último dia 19 de março.
A fiscalização relacionada às medidas de prevenção ao Covid-19 continua ininterrupta. A equipe jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) está trabalhando junto à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para reverter tal medida, de forma que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias para redução dos riscos de contágio exponencial entre a população do interior, incluindo as comunidades indígenas.
A Arsepam disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do WhatsApp (92) 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito do serviço hidroviário.
As informações são da Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam)