Defensoria do Amazonas completa 30 anos atuando em defesa da população e no combate ao coronavírus

Eventos de comemoração da instituição, criada em 30 de março de 1990, foram suspensos; data é celebrada com campanha nas redes sociais e galeria digital

Defensoria do Amazonas completa 30 anos atuando em defesa da população e no combate ao coronavírus Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM Notícia do dia 30/03/2020

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) completa 30 anos nesta segunda-feira (30/03), atuando em defesa da população com ações que visam resguardar vidas no cenário de pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Seguindo as recomendações das autoridades de saúde e pensando na proteção da população e de seus servidores, foram suspensos os eventos presenciais em comemoração ao aniversário. Mas, para marcar a data e lembrar que a Defensoria vem abraçando as causas do povo do Amazonas, os 30 anos da instituição serão celebrados nas redes sociais, em seu site institucional, por meio de uma galeria de fotos que relembra momentos históricos do órgão e o trabalho feito para resguardar os direitos dos cidadãos.

 

Desde a confirmação da situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Defensoria do Amazonas vem adotando medidas para proteger a parcela mais vulnerável da sociedade e também os que trabalham pela garantia dos direitos da população. Assim foi com a suspensão dos atendimentos presenciais por 15 dias, sendo mantidos apenas para urgências, e com a criação de mecanismos que garantem o teletrabalho de servidores e defensores para manter a assistência jurídica gratuita aos assistidos.

 

Os defensores públicos e servidores seguem trabalhando, ingressando com ações, fazendo recomendações e mantendo o acompanhamento de processos. Como resultado, na última semana, a Defensoria obteve importantes vitórias para a população do Amazonas, com decisões judiciais que proíbem cortes de água e energia elétrica por falta de pagamento durante o período de emergência de saúde, que restringem a venda de medicamentos testados no combate ao novo coronavírus, como a hidroxicloroquina e azitromicina, e que paralisam o transporte fluvial de passageiros no estado para reduzir os riscos de propagação da Covid-19.

 

A Defensoria do Amazonas aguarda ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Habeas Corpus Coletivo pedindo a progressão de regime de 273 presos do sistema prisional que compõem o grupo de risco do novo coronavírus, caso a suspensão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seuu) não seja concedida. A iniciativa inclui presos a partir de 60 anos, com asma, diabetes, HIV, hipertensão, tuberculose, além de gestantes.

 

Outra conquista da Defensoria para a população na última semana foi a aprovação de uma lei estadual sugerida pela instituição. A nova lei, aprovada no último dia 24, por unanimidade, pelos deputados estaduais, proíbe o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus. Ficam suspensos ainda multas e juros por atraso de pagamento das faturas.

 

Recomendações

Os defensores públicos também têm emitido uma série de recomendações que visam evitar a propagação do vírus e garantir a proteção econômica dos cidadãos. A Defensoria recomendou, por exemplo, que comerciantes de todo o estado não aumentem de forma injustificada os preços de produtos essenciais de higiene e alimentação.

 

Outra recomendação pede às instituições de Ensino Superior, privadas e públicas, integrantes do Sistema Federal de Ensino, a suspensão das atividades e aulas presenciais pelo período inicial de 15 dias. Caso ignorem a recomendação, as instituições estarão sujeitas a medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização pessoal de dirigentes e diretores.

 

Defensores públicos do interior do estado também encaminharam a comerciantes recomendações para que não aumentem sem motivo os preços de serviços essenciais à prevenção e combate da doença, como álcool em gel e máscaras, sob pena de sofrerem ações judiciais.

 

A Defensoria ainda sugeriu às entidades representativas da indústria a suspensão das atividades das fábricas instaladas no Amazonas que não sejam essenciais, de modo a proteger operários contra a disseminação do coronavírus.

 

Atendimento

Ao comemorar seus 30 anos, a Defensoria segue à disposição de todos. Quem está em Manaus e precisa de atendimento ou quer tirar uma dúvida, pode ligar para o Disk 129 de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Após as 14h, há plantão funcionando no número (92) 3198-1422, até as 17h. O atendimento de urgência segue presencial na sede da Defensoria, na avenida André Araújo, 679, Aleixo.

 

Os assistidos do interior podem entrar em contato com o Polo onde está sendo atendido por telefone:

 

Polo do Médio Amazonas/Itacoatiara: (92) 98416-8722

 

Polo do Baixo Amazonas/Parintins: (92) 98455-6153

 

Polo do Madeira/Humaitá: (92) 98416-5678

 

Polo do Médio Solimões/Tefé: (92) 98417-2747

 

Polo do Alto Solimões/Tabatinga: (92) 98428-2843

 

Histórico

A Defensoria Pública do Amazonas foi a segunda criada no Brasil e a primeira da região Norte. Historicamente, de 1977 até 1990, a única Defensoria efetivamente constituída era a do Rio de Janeiro. Os demais estados possuíam os advogados de ofício. No Amazonas, o Estado prestava assistência jurídica gratuita à população carente por meio dos advogados de ofício, lotados no extinto Departamento de Assistência Judiciária, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça.

 

Ciente da importância da Defensoria Pública, o Governo do Estado sancionou a Lei Complementar nº 01, que criou em 30 de março de 1990 a Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

 

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