MPE pede anulação do nome de ex-governador ao Bumbódromo

Três décadas depois, Centro Cultural não terá nome de Amazonino Mendes

MPE pede anulação do nome de  ex-governador ao Bumbódromo Foto: Igor de Souza Notícia do dia 02/03/2015

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Amazonas por abuso de poder em relação ao nome de Amazonino Mendes para o Bumbódromo, porque fere o princípio da impessoalidade. Desde a inauguração em 1988, com reforma e modernização em 2013, o Centro Cultural possui denominação do ex-governador, obra da qual é autor.

 

A representação é de autoria do promotor de justiça, Flávio Mota, e tramita na 2ª Vara da Comarca de Parintins. A ação do MPE tem como objetivo a anulação do ato administrativo que atribuiu o nome do ex-governador Amazonino Mendes ao Bumbódromo e impõe ao demandado obrigação de fazer consistente na alteração da denominação oficial do referido bem público para outra em consonância com os pareceres constitucionais.

 

Conforme a Coordenadoria do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Patrimônio Público (CAOPDC) do MPE, existem bens com nomes de pessoas vivas em várias cidades no interior do Amazonas.

 

Do fato

O deputado estadual José Ricardo Wendling narra que, embora vedado pelo ordenamento jurídico, alguns gestores públicos utilizam-se “da máquina administrativa como verdadeiro mecanismo de autopromoção ou destaque pessoal de terceiro por meio de titulação com nome de pessoas vivas – servidores ou não – em bens públicos”. Em Parintins, o Bumbódromo, de propriedade do Governo do Estado, é oficialmente denominado Amazonino Mendes.

 

Atribuir o nome de pessoa viva a bem público, viola o princípio constitucional da impessoalidade. “Valemo-nos da presente ação com finalidade de anular o ato administrativo que se reputa ilegal, compelir o demandado a mudar o nome do referido bem público, assim como lhe impor obrigação de não fazer consistente na abstenção de atribuir nomes de pessoas vivas a bens de sua propriedade em Parintins”, reitera a petição do promotor.

 

Do direito

No artigo 37, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

O parágrafo primeiro estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social dela, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

 

O artigo primeiro da Lei nº 6.454/77 dispõe que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente a União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 140/2011, a qual dispõe ser “proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração de órgãos do Poder Judiciário”.

 

Tais regras tem objetivo diluir a projeção da imagem individualista de quem tem o dever (e não faculdade) de atuar em prol da coletividade, evitar a personalização da coisa pública, expurgar o ultrapassado “fui eu quem fiz”, proibir a homenagem a políticos e o consequente enaltecimento de sua figura perante o imaginário popular. Assim, o MPE tem o dever combater a perniciosa prática para evitar a promoção pessoal com dinheiro público.  

 

Gerlean Brasil especial para o Repórter Parintins

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